Benefício
será disponibilizado a todos os profissionais que trabalharam entre os anos de
1971 e 1988
Cotas serão pagas inicialmente a correntistas da Caixa |
Os
correntistas da Caixa Econômica Federal começam a receber nesta segunda-feira
(19) as Cotas do PIS (Programa de Integração Social) referentes aos créditos
depositados pelos empregadores entre 1971 e 1988. O montante estará disponível
a todos os profissionais que não tiverem feito o saque total do saldo
anteriormente.
Os
idosos com mais de 60 anos que não têm conta no banco estatal terão o benefício
disponibilizado a partir da próxima segunda-feira, dia 26 de agosto. O
pagamento para as demais idades começa a ser realizado no dia 2 de setembro.
Ao
todo, cerca de 10,4 milhões de trabalhadores poderão receber a grana. De acordo
com a Caixa, o valor médio dos saques é de R$ 1.760.
Para consultar o saldo disponível das
Cotas do PIS, basta acessar o site da Caixa
Econômica Federal. Os valores também podem ser acompanhados
pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
Quem tiver até R$ 3.000 para receber
poderá realizar os saques com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de
autoatendimento do banco estatal, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui. Para
montantes maiores, as retiradas devem ser feitas em agências da Caixa a partir
da apresentação de um documento oficial com foto.
Caso o beneficiário do saque tenha
falecido, o pagamento do montante poderá ser retirado pelos dependentes.
FGTS
Além das Cotas do PIS, a MP (Medida
Provisória) 889/2019 também estabelece a liberação do saque imediato de parcela
de até R$ 500 por conta ativa ou conta inativa do FGTS (Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço).
As retiradas poderão ser realizadas a
partir do dia 13 de setembro para cerca de 33 milhões
de trabalhadores com conta ativa na Caixa. Quem não é correntista do banco
estatal terá acesso à grana somente após o dia 18 de outubro.
Caso o trabalhador não tiver interesse em
retirar os valores, o dinheiro será novamente depositado à conta de FGTS.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor que a
empresa recolhe todos os meses do salário do funcionário de carteira assinada. O montante fica
bloqueado, mas pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da
casa própria e em caso de demissão sem justa causa. Veja em quais situações o
FGTS pode ser sacado:
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário