A
representação (na íntegra ao final), destinada à PGR, Raquel Dodge, baseou-se
nas revelações feitas pelo site Intercept Brasil, a partir de 9 de junho, mas
foi sumariamente arquivada
Por Conceição Lemes, no Viomundo – Em 16 de junho, o Coletivo Advogadas e Advogados pela
Democracia (CAAD) protocolou na Procuradoria Geral da República (PGR) uma
notícia-crime contra o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan
Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler, Carlos Fernando dos Santos Lima
(aposentado) e Maurício Gotardo Gerum ( junto ao TRF da 4ª Região).
A
representação (na íntegra ao final), destinada à PGR, Raquel Dodge, baseou-se
nas revelações feitas pelo site Intercept Brasil, a partir de 9 de
junho.
O CAAD
pede que sejam
devidamente apurados os conteúdos publicados pelo portal The Intercept, em que
foram revelados vários diálogos entre o então Juiz da 13ª Vara Federal Criminal
de Curitiba, SÉRGIO FERNANDO MORO e alguns procuradores da Operação Lava Jato,
em especial o Coordenador da Operação, DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, bem como LAURA
GONÇALVES TESSLER, procuradora federal; CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA,
procurador federal aposentado, MAURÍCIO GOTARDO GERUM, procurador federal junto
ao TRF da 4ª Região, dentre outros agentes ainda não conhecidos.
Segundo o
CAAD, até aquele momento era possível imputar, em tese, a prática dos seguintes
crimes:
a)
Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
c) Prevaricação, art. 319, CP;
d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.
Nesta
quarta-feira, 17/07, o CAAD foi informado do arquivamento da representação.
Curiosamente,
desde 25 de junho a decisão já estava tomada, como mostra o arrazoado assinado
pelo procurador da República William Tetsuo Teixeira Iwakiri, da Procuradoria
da República no Paraná.
Pedido semelhante o CAAD encaminhou ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se encontra em análise.
O relator é o ministro Hermann Benjamin.
O CAAD entrará com recurso administrativo da decisão da PGR.
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