Após ser alertada pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidade no edital do
Pregão Presencial nº 14/2019, a Prefeitura de Mauá da Serra decidiu anular o
certame. O problema foi constatado por um cidadão, que alertou o órgão de
controle por meio de sua Ouvidoria. A licitação tinha como meta o registro de
preços para a contratação de serviços de recapagem de pneus de veículos e
máquinas da frota desse município do Norte paranaense, pelo valor máximo de R$
393.051,76.
Após
receber a reclamação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou a manifestação à
Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do
Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos
administradores públicos do Paraná.
Segundo
a informação recebida, o instrumento convocatório determinava que as empresas
interessadas na disputa deveriam apresentar relatório de ensaios de recapagem e
vulcanização dos pneus, para aferir dureza, densidade específica e perda por abrasão
dos produtos. Para o reclamante, tal exigência não tinha suporte legal e feria
a competitividade da concorrência.
Os
servidores da Cage analisaram o edital e deram razão à argumentação apresentada
pelo cidadão. Dessa forma, o Tribunal emitiu Apontamento Preliminar de
Acompanhamento (APA) ao município, questionando seus gestores sobre a falha
detectada. Em consequência, a administração municipal resolveu anular a
licitação.
Oportunidade de correção
Instituído
pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é
uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas
verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária
a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando
os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a
Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas.
Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)
prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do
dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal
canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia
todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à
unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação,
como ocorreu no caso de Mauá da Serra.
Os
contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet,
via portal do TCE-PR; por ligação telefônica
gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do
Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de
Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Fonte: TCE/PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário