quarta-feira, 10 de julho de 2019

Mauá da Serra anula licitação após TCE-PR apontar falha informada por cidadão


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Após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidade no edital do Pregão Presencial nº 14/2019, a Prefeitura de Mauá da Serra decidiu anular o certame. O problema foi constatado por um cidadão, que alertou o órgão de controle por meio de sua Ouvidoria. A licitação tinha como meta o registro de preços para a contratação de serviços de recapagem de pneus de veículos e máquinas da frota desse município do Norte paranaense, pelo valor máximo de R$ 393.051,76.
Após receber a reclamação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
Segundo a informação recebida, o instrumento convocatório determinava que as empresas interessadas na disputa deveriam apresentar relatório de ensaios de recapagem e vulcanização dos pneus, para aferir dureza, densidade específica e perda por abrasão dos produtos. Para o reclamante, tal exigência não tinha suporte legal e feria a competitividade da concorrência.
Os servidores da Cage analisaram o edital e deram razão à argumentação apresentada pelo cidadão. Dessa forma, o Tribunal emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, questionando seus gestores sobre a falha detectada. Em consequência, a administração municipal resolveu anular a licitação.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Mauá da Serra.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Fonte: TCE/PR


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