O chefe
da Lava Jato em Curitiba discutiu abertamente com a esposa como deveriam fazer
para ganhar dinheiro às custas da visibilidade que obtiveram com a Lava Jato,
que causou graves prejuízos econômicos a milhões de brasileiros
247 – "Vamos organizar congressos e eventos e lucrar, ok? É um
bom jeito de aproveitar nosso networking e visibilidade", escreveu o
procurador Deltan Dallagnol à esposa, segundo aponta a reportagem da Vaza Jato
deste domingo.
Confira, abaixo,
reportagem do site Desmascarando sobre o ato de improbidade administrativa
cometido pelo procurador:
Reportagem devastadora da Folha de São
Paulo de hoje revela que o procurador da República Deltan Dallagnol,
coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, montou um plano de negócios
de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante as
investigações do caso de corrupção, apontam mensagens obtidas pelo The
Intercept Brasil e analisadas em conjunto com a Folha.
Em um chat sobre o tema criado no fim de
2018, Deltan e um colega da Lava Jato discutiram a constituição de uma empresa
na qual eles não apareceriam formalmente como sócios, para evitar
questionamentos legais e críticas.
A justificativa da iniciativa foi
apresentada por Deltan em um diálogo com a mulher dele. “Vamos organizar
congressos e eventos e lucrar, ok? É um bom jeito de aproveitar nosso networking
e visibilidade”, escreveu.
A reportagem da Folha revela detalhes de
como Deltan planejava lucrar milhões de reais com sua empresa de palestras,
além de mostrar que ele usou funcionários do MPF do Paraná para resolver
assuntos particulares, o que pode configurar ato de improbidade administrativa,
peculato e o infração à lei 8.112/90. A intenção de ser administrador de pessoa
jurídica também revela desprezo pela lei 8.112/90, que proíbe servidores
públicos de serem administradores de empresas.
Um advogado especialista em Direito Administrativo
consultado pelo Desmascarando aponta para o cometimento de pelo menos duas
ilegalidades por Deltan Dallagnol, tendo como base o que consta na matéria do
jornal Folha de São Paulo:
Segundo o
advogado, que prefere não se identificar por medo de retaliações, o uso
das funcionárias do Ministério Público Federal em atividade particular pode ser
interpretado como infração passível de demissão do serviço público, segundo o
artigo 117 IX da Lei 8.112/90:
Art. 117.
Ao servidor é proibido:
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
Ainda
segundo o advogado, o uso das funcionárias do Ministério Público Federal para
ajudar na organização de suas palestras pessoais, um negócio privado no qual
lucrou cerca de 400 mil reais só em 2018, segundo a reportagem, também seria
ato de enriquecimento ilícito, configurado na Lei de Improbidade Administrativa
(8429/92) :
Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
A matéria
completa da Folha está no link:
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