Para os
advogados de defesa do ex-presidente, Valeska Teixeira Zanin Martins e
Cristiano Zanin Martins, "o áudio do Dallagnol é uma pequena parte do
processo de Lawfare ao qual Lula vem sendo submetido"
247 - "O áudio do Dallagnol é uma pequena parte do processo de
Lawfare ao qual Lula vem sendo submetido". A afirmação é dos advogados do
ex-presidente Lula, Valeska Teixeira Zanin Martins e Cristiano Zanin Martins,
em artigo publicado no site Lawfare Institute.
Nesta terça-feira
(9), o The Intercept divulgou o primeiro áudio da série de mensagens vazadas
pelo site que evidenciam o conluio entre o então juiz Sergio Moro e os
procuradores da Lava Jato contra o Lula. Na mensagem, Deltan Dallagnol, chefe
da força-tarefa, comemora a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,
que impede que o ex-presidente conceda entrevista à jornalista Mônica Bergamo,
da Folha de S. Paulo.
Segundo os advogados, o receio era
"porque a Força Tarefa da Lava Jato ainda não havia concluído formalmente
o acordo com a Petrobrás sobre a destinação dos recursos bilionários".
Trata-se do acordo com autoridade norte-americanas que criaria um fundação que
seria comandada pela Lava Jato.
"A corrida contra o tempo era nítida.
Era necessário, além de calar a voz de Lula, formalizar o quanto antes a destinação
dos recursos provenientes daquele acordo"
Confira a íntegra
do artigo:
O que revela o
áudio de Dallagnol do dia 28 de Setembro de 2018?
Na última
terça-feira, 09/07/2019, o Intercept Brasil divulgou um áudio do Procurador
Chefe da Força Tarefa, Deltan Dallagnol, referindo-se a uma decisão proferida
pelo Ministro Luiz Fux no dia 28 de setembro de 2018. Segundo Dallagnol a
decisão o levou a “terminar bem a semana depois de tantas coisas ruins”.
No início de
Setembro foram concedidas duas liminares (interim measures) pelo Comitê de
Direitos Humanos das Nações Unidas pelas quais, de acordo com seus compromissos
internacionais, o Estado Brasileiro deveria permitir que o ex-presidente Lula
concorresse nas eleições presidenciais de 2018, concedendo-lhe, ainda, livre acesso
à imprensa. Essas liminares visavam proteger, eventual e irreparável, violação
grosseira dos direitos políticos do ex-presidente Lula, protegidos pelo artigo
25 do Pacto de Direitos Civil e Políticos diante do entendimento de que, a
priori, que não havia condenação transitada em julgado oriunda de um processo,
justo, independente e imparcial capaz de lhe suspender os direitos políticos. A
dúvida razoável sobre a ocorrência de um unfair trial foi o fumus
boni iuris da fundamentação na concessão de liminares por aquele órgão
internacional.
No entanto, o
Estado Brasileiro decidiu descumprir suas obrigações internacionais, impedindo
o acesso do ex-presidente Lula à corrida presidencial. Lula encontrava-se em
uma situação de Catch 22, ou Ardil 22, o que o levou a permitir que
seu partido o substituísse no pleito eleitoral presidencial. Naquele momento, o
ex-presidente era o líder na corrida presidencial e seu sucessor tinha chances
de herdar grande parte de sua intenção de votos na corrida presidencial.
Foi nesse contexto
político que, no dia 26 de Setembro de 2018, possivelmente temendo uma vitória
do candidato sucessor de Lula, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ)
enviou à Petrobras uma carta-contrato de um Non Prosecution Agreement (NPA),
ou seja, um acordo de imunidade[1].
É nesse NPA que
está previsto, dentre outras coisas, o pagamento de USD 682,560.000
(correspondentes em moeda nacional a R$ 2.500.000.000,00) a título de multa pela
Petrobrás. O valor foi aplicado como punição criminal (vicarous liability) por
condutas ilegais confessadas pela petrotífera perante os EUA. Essa confissão de
culpa, aliás, é antagônica à condição de vítima que a Petrobrás assume perante
o Judiciário nacional.
Outro fator deste
acordo que merece destaque NPA é a previsão de full disclosure, ou, acesso
irrestrito a todas as informações da Petrobrás para as referidas autoridades
norte- americanas.
Toda essa
negociação entre a Petrobras e o DOJ foi acompanhada pelos
Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, conforme divulgou o site do
próprio MPF- Paraná no dia 27 de setembro de 2018.
Logo após essa
corrida do DOJ, chegamos à manhã do dia 28 de Setembro, quando o Ministro
Ricardo Lewandowski, por meio de decisão proferida em Reclamação
Constitucional, permitiu à Folha de S.Paulo entrevistar Lula. Pelo que se
depreende do teor das mensagens entre os Procuradores da Lava Jato, havia
receio de que se a entrevista de fato ocorresse o candidato apoiado por Lula poderia
se sagrar vencedor nas eleições presidenciais.
Parte desse
receio, pode-se inferir, é porque a Força Tarefa da Lava Jato ainda não havia
concluído formalmente o acordo com a Petrobrás sobre a destinação dos recursos
bilionários.
A corrida contra o
tempo era nítida. Era necessário, além de calar a voz de Lula, formalizar o
quanto antes a destinação dos recursos provenientes daquele acordo.
Vencidas as
eleições pelo candidato antagônico a Lula, o acordo entre o MPF de Curitiba e a
Petrobras foi efetivamente celebrado em 23 de Janeiro do corrente ano — data em
que é prevista a criação de uma Fundação de direito privado com sede em
Curitiba. Como resultado, no dia 31 do mesmo mês houve o depósito dos recursos
previstos naquele pacto em uma conta vinculada a 13ª Vara Federal de Curitiba.
O tema está, atualmente, em discussão no STF.
Desde que o The
Intercept começou a divulgar o material que se tornou conhecido como Vaza Jato
temos realizado cruzamentos e análises de fatos e atos processuais,
contextualizando cada uma das mensagens atribuídas a membros da Lava Jato. O
áudio do Dallagnol é uma pequena parte do processo de Lawfare ao qual Lula vem
sendo submetido.
[1] Nesse ponto vale lembrar que o NPA tem
como um de seus subscritores o Procurador da Divisão Criminal do DOJ, o
Sr. Christopher Cestaro, com quem Dallagnol, segundo o The Intercept, trocava
correspondências desde pelo menos desde Agosto de 2017. De acordo com as
mensagens divulgadas pela Folha de S.Paulo, em colaboração com o The Intercept,
o Procurador Chefe da Lava Jato enviou uma “carta” ao mesmo Procurador
Norte-Americano quando estava em discussão a divulgação de delações sigilosas
da Odebrecht relativas à Venezuela.
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