quarta-feira, 31 de julho de 2019

Apucarana moderniza sistema de Nota Fiscal Eletrônica


Para fazer a migração dos dados, sistema sairá do ar no dia 3 de agosto, ao meio dia, e será restabelecido às 10 horas do dia 6.
(Foto: Edson Denobi)
O município de Apucarana fará a migração do sistema emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), substituindo a versão 1.0 adotada atualmente para a 2.0. O sistema sairá do ar no dia 3 de agosto, ao meio dia, e será restabelecido às 10 horas do dia 6. Neste período – que corresponde ao sábado, domingo e segunda-feira – o serviço ficará indisponível.
Detalhes da mudança foram repassados a contadores e técnicos tributários nesta terça-feira (30/07) por profissionais da GOVBR, empresa contratada pelo Município e que é responsável pelo gerenciamento do sistema. No evento, que ocorreu no salão nobre da Prefeitura, também foram sanadas dúvidas a respeito da Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços (DEISS) e sobre as Leis Complementares 116/2003, 155/2016 e 157/2016 que tratam, por exemplo, do Simples Nacional e da territorialidade de impostos.
De acordo com Sueli Pereira, secretária municipal de Fazenda, essa é a primeira atualização em Apucarana desde a implantação da nota eletrônica, em 2013. “Essa atualização está sendo feita por todos os municípios visando padronizar procedimentos, em virtude de mudanças na legislação, surgimento de novas atividades laborais que foram incluídas no software  e para aperfeiçoamento do sistema”, explica Sueli.
A secretária da Fazenda lembra que os usuários do sistema que necessitarem emitir NFS-e no período em que o sistema estiver fora do ar deverão utilizar o Recibo Provisório de Serviços. “Esse documento deverá ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica em até 24 horas após a restauração do sistema”, orienta Sueli.
De acordo com o consultor da GOVBR, Gilberto Schimidt, o novo software traz recursos adicionais como a prévia visualização e a carta de correção. “Na prévia da nota, o documento poderá ser visualizado antes de ser gerado e, em caso de necessidade de alterar alguma informação, há a possibilidade agora da carta de correção ao invés de cancelar a nota”, esclarece Schimidt.
Depois de concluída a migração dos dados da versão 1.0 para a 2.0, o usuário do sistema não precisará solicitar um novo acesso. “No entanto, no prazo de 45 dias, será necessário vincular um CPF ao acesso”, afirma Schimidt, acrescentando que o novo sistema permitirá, desta forma, identificar a pessoa física que está realizando o procedimento de geração da Nota Fiscal Eletrônica.


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