segunda-feira, 10 de junho de 2019

STF já avalia anular decisões contra Lula


STF/Ricardo Stuckert
Ministros do STF ficaram alarmados com a revelação pelo site Intercept das mensagens trocadas entre Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato; a informação é do jornalista Tales Faria em seu blog; nas conversas na manhã desta segunda-feira (10), os ministros avaliam que o vazamento das trocas de mensagem pode servir para anular vários processos da Lava Jato, entre eles o caso do tríplex
247 - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ficaram alarmados com a revelação pelo site Intercept das mensagens trocadas entre o então juiz Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava Jato. A informação é do jornalista Tales Faria em seu blog. Nas conversas na manhã desta segunda-feira (10), os ministros avaliam que o vazamento das trocas de mensagem pode servir para anular vários processos da Lava Jato. "É o caso, por exemplo, do processo sobre o tríplex no Guarujá, em que a Lava Jato acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter recebido o imóvel como propina", escreveu Tales Faria.
Alguns dos ministros ouvidos pelo jornalistas avaliam que não se aplica um dos argumentos usados pela força-tarefa da Lava Jato em sua defesa. Os procuradores afirmam que as mensagens foram obtidas de forma criminosa e, por isso, invocam a teoria da “Árvore dos frutos envenenados”: uma prova ilícita não pode ser usada para condenação.
Está sendo citado nas conversas entre os membros do STF o livro "Direito constitucional", obra de referência escrita pelo ministro Alexandre de Moraes. Especialmente no trecho em que, ao tratar de casos de corrupção passiva de servidores, Moraes diz explicitamente o seguinte: "As condutas dos agentes públicos devem pautar-se pela transparência e publicidade, não podendo a invocação de inviolabilidade constitucional constituir instrumento de salvaguardas de práticas ilícitas, que permitam a utilização de seus cargos e funções ou empregos públicos como verdadeira cláusula de irresponsabilidade por seus atos ilícitos(…)."
Ou seja, o princípio da inviolabilidade da intimidade não pode ser usado pelo servidor público para esconder atos ilícitos na visão dos ministros do STF, acrescentou Faria.


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