Novo julgamento não tem data para acontecer; em sessão da 2ª
Turma do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, votou pela concessão de um habeas
corpus coletivo que poderia libertar o ex-presidente Lula; no entanto,
a relatora, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o tema seja apreciado pelo
plenário, antes de qualquer efeito; não há previsão de data do novo julgamento
247 - O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta
terça-feira (11) pela concessão de um habeas corpus coletivo que pede a
derrubada de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda
instância da Operação Lava Jato, que determina a prisão automática de presos
condenados em segunda instância. A medida possibilitaria a libertação do
ex-presidente Lula.
No entanto, de acordo com nota do site
Buzzfeead, a relatora, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o tema seja
apreciado pelo plenário, antes de qualquer efeito e a Segunda Turma decidiu
enviar o caso para plenário do Supremo, que depende do presidente do STF,
ministro Dias Toffoli, marcar a data.
Lewandowski
havia pedido vista no julgamento, em setembro de 2018. Já havia votado o
ministro Gilmar Mendes, que se posicionou contra a prisão em segunda instância
e dois ministros votaram a favor - Edson Fachin e Celso de Mello.
Ao
votar, o ministro Lewandowski afirmou que “é de uma clareza solar em se
tratando do cerceamento da liberdade de qualquer pessoa que a decisão judicial
há de ter em conta o princípio da individualização da pena” e não pode haver
prisão motivada por “fórmulas vagas” ou entendimento do Supremo.
“Ao
reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou
claro que ela não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode
ser decretada com base no Código de Processo Penal”, lembrou o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário