Em um duro artigo, o ex-procurador-geral Claudio Fonteles, ao
lado de outros três procuradores aposentados e um ex-juiz do TRF-4, critica
Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. "Os personagens dos diálogos acima, na
dimensão dos fatos postos, não representam a magistratura nem o MPF",
dizem os signatários do texto
247 - O ex-procurador-geral Claudio Fonteles produziu duro
artigo, ao lado de outros três procuradores aposentados e um ex-juiz do
Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), em crítica ao ex-juiz
federal Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, e ao procurador Deltan
Dallagnol. "Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos fatos
postos, não representam a magistratura nem o MPF", dizem os signatários do
artigo, publicado na coluna Painel.
De acordo com o
texto deles, "sem dúvida o atributo essencial da atividade judicial, a
imparcialidade é garantia da cidadania e expressão do Estado democrático de
Direito, constitucionalmente consolidada no artigo 5º, inciso 35". Além de
Fonteles, assinam o texto Álvaro Augusto Ribeiro Costa, ex-procurador
federal dos Direitos do Cidadão, Claudio Lemos Fonteles,
ex-procurador-geral da República, Manoel Lauro Wolkmer de Castilho, juiz do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado, e Wagner
Gonçalves, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão.
"Posto que o princípio é o da
inafastabilidade do Poder Judiciário para a solução dos conflitos, é imperativo
constitucional que o magistrado atue com imparcialidade, sob pena de
mergulharmos no arbítrio do juiz. Extravasar sentimentos pessoais a
privilegiar, escancaradamente, uma das partes na controvérsia judicial posta a
seu exame viola a referida imparcialidade", continuam.
"Eis porque imperiosa se faz a
abertura de plena investigação sobre tais fatos. Não há de prosperar o
argumento de que em se tratando de conversa privada sua interceptação e
publicização invalidaria essa prova, assim apresentada. As circunstâncias mostram,
ao contrário, que as revelações têm caráter político e as conversas são sobre
temas públicos.
Segundo os procuradores, "fatos
gravíssimos revelados, se se vive em sociedade autenticamente democrática, não
podem ser escondidos; colocados sob o manto do silêncio para que sejam
esquecidos. Tais fatos são certos. Os diálogos existiram. O teor das conversas
não foi negado". "A transparência é o melhor instrumento da verdade,
assim posta ao conhecimento de todos. O esquecimento sobre o conduzir-se de
quem quer que seja agente público não se compraz com o necessário controle da
cidadania participativa", complementa.
"O membro do Ministério Público,
portanto, não pode, por qualquer meio, mancomunar-se com o julgador; aceitar
qualquer tipo de instrução ou orientação advinda de juiz da causa, porque o
membro do Ministério Público tem a missão constitucional relevante 'de defesa
da ordem jurídica e do regime democrático' –artigo 127 da Constituição Federal–
pelo que é o fiscal da correta aplicação da lei, mostrando-se intolerável sua
ostensiva participação em privilegiar-se de comportamento judicial, que o
favoreça unilateralmente. Os personagens dos diálogos acima, na dimensão dos
fatos postos, não representam a magistratura federal nem o Ministério Público
Federal".
Não se pode tergiversar com os princípios
constitucionais!
Claudio Lemos Fonteles, ex-procurador-geral da República
Manoel Lauro Wolkmer de Castilho, juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aposentado
Wagner Gonçalves, ex-procurador federal dos Direitos do Cidadão
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