segunda-feira, 3 de junho de 2019

MPF dá prazo de dez dias para que Weintraub se retrate sobre protestos


Reprodução TV
O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, para apresentar retratação pública em relação à nota, divulgada no dia 30, na qual o ministro desautorizou alunos, professores e até os pais de convocar ou participar de manifestações
247 - O Ministério Público Federal deu prazo de dez dias para que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, cancele a nota oficial emitida pela pasta no dia 30 de maio na qual 'desautoriza' pais, alunos, professores e funcionários a divulgarem ou estimularem protestos pelo direito à educação.
Em uma recomendação encaminhada na sexta (31), o órgão solicita que o MEC promova imediata retratação pública quanto à publicação e divulgação da nota. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
A medida foi estabelecida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas, e pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
Além da retratação, o orgão adverte o Ministério da Educação a se abster de cercear a liberdade dos professores, servidores, estudantes, pais e responsáveis pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, de universidades públicas e privadas e Institutos Federais de Ensino – incluindo análise, divulgação, discussão ou debate acerca de atos públicos, seja por meio de Nota Oficial ou pela prática de qualquer outro ato administrativo.
A advertência é uma clara ação contra as ameaças de perseguição e punição contra professores e servidores feitas pelo ministério que pediu que a população denunciasse por meio da ouvidoria ou das redes sociais.
O Ministério Público Federal reforça que "o não acatamento infundado da recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis".


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