A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária
referente ao Contrato de Construção nº 1/2012, firmado entre a Prefeitura de
Califórnia e a empresa Metafa Fabricação de Estrutura Metálicas Ltda. O
documento previa a instalação de cobertura metálica em uma quadra poliesportiva
daquele município do Norte paranaense. A obra, orçada em R$ 312.064,18, ficou
inacabada.
O
processo teve origem em uma Comunicação de Irregularidade feita pela
Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR após constatar a paralisação
dos trabalhos. Como resultado, o então prefeito, Amauri Barichello (gestão
2009-2012), foi responsabilizado pela restituição, ao tesouro municipal, da
quantia de R$ 50.580,00. O valor refere-se ao que foi gasto na obra antes de
sua interrupção.
O
ex-gestor ainda recebeu três multas, que somam R$ 20.976,12. Ao todo, ele foi
sancionado em R$ 71.556,12. Por sua vez, o sócio administrador da contratada,
Dejair Valério, foi multado em R$ 2.901,06. As penalidades estão previstas no
artigo 87, inciso V, e no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do
TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente
atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo, no qual cabe
recurso.
O
TCE-PR decidiu ainda emitir declaração de inidoneidade contra Barichello. Com
isso, ele não poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança, nem
contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. As restrições valem
para o Estado e os municípios do Paraná.
Irregularidades
Além da
própria paralisação da obra, diversos outros motivos levaram à desaprovação das
contas relativas a ela. Segundo a instrução da COP, o projeto que fundamentou a
instalação da cobertura era insuficiente, deficiente e não contava com a
aprovação da autoridade competente. Além disso, não foram encontrados diversos
documentos obrigatórios referentes à construção, como a matrícula da obra no
cadastro específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a anotação
de responsabilidade técnica (ART) de execução da obra.
A COP
identificou ainda o atraso na ART de fiscalização da obra; a falta de
designação, pelo município, de um fiscal para acompanhar os trabalhos; a
inexistência de registro de ocorrências, diário de obras e termo de paralisação
de obras; a falta de adequada motivação para a pactuação de aditivo contratual;
a não aplicação de sanções contratuais por inexecução contra a empresa; e a
ausência de termo de rescisão contratual devido à interrupção do serviço.
Decisão
Tanto a
COP quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR)
manifestaram-se pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com o
apontamento de irregularidades e a penalização dos responsáveis: o ex-prefeito
e o sócio administrador da empresa contratada.
O
relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, adotou o mesmo entendimento. Em
seu voto, ele emitiu uma série de recomendações que devem passar a ser adotadas
pela administração municipal de Califórnia em suas futuras licitações e
contratos referentes a obras públicas.
Além
disso, Bonilha defendeu ainda o encaminhamento dos autos dos processos para o
Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), a Receita Federal, o INSS e o
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para que adotem
as medidas que considerarem pertinentes em relação ao caso.
Os
demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o
voto do relator, na sessão do dia 23 de abril. Cabe recurso contra a decisão
contida no Acórdão nº 1064/19 - Segunda Câmara, veiculado em 6 de maio,
na edição nº 2.051 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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