Sanepar: companhia havia pedido aumento maior, de 12,06% (Foto: Ike Stahlke divulgação) |
O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/PR) decidiu ontem homologar parcialmente liminar que
havia suspendido o aumento de 12,13% na tarifa de água da Sanepar, liberando um
reajuste menor, de 8,37%. A decisão dividiu os conselheiros do tribunal.
Inicialmente, a votação acabou empatada, com três votos a favor da liminar
concedida pelo relator do caso, conselheiro Fernando Guimarães que suspendeu o
reajuste, e outros três votos contrários.
Além do
relator, votaram inicialmente pela manutenção da suspensão do aumento os
conselheiros Artagão de Mattos Leão e Durval Amaral, e pela concessão do
reajuste Ivan Bonilha, Ivens Linhares e Fábio Camargo. No final, prevaleceu uma
terceira proposta de Camargo, para a homologação parcial da liminar e a
autorização do reajuste menor.
Guimarães
determinou, no último dia 13, a suspensão do reajuste previsto para entrar em
vigor no dia 17, acolhendo argumentos da Segunda Inspetoria de Controle Externo
do tribunal responsável pela fiscalização da Sanepar, que apontou falta de
transparência sobre a metodologia adotada pela empresa para justificar o
aumento; o fato de os últimos reajustes terem superado a inflação do período; e
a boa saúde financeira da companhia. Ele também acatou pedido da inspetoria
para que fosse criada uma comissão de auditoria para analisar a metodologia e
os cálculos que fundamentaram tanto o reajuste.
De
acordo com a avaliação dos técnicos do tribunal, desde que se promoveu a
revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado da tarifa da Sanepar foi de
27,92%, contra uma inflação de 12,06% no mesmo período, segundo Índice de
Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Os técnicos do TCE apontaram ainda que,
enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200
milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões, segundo informam
os próprios relatórios da Sanepar.
Metodologia - Na visão
da inspetoria que embasou inicialmente a suspensão do reajuste, essa situação
tem como base a própria metodologia de reajuste proposta pela companhia, que contém
“inconsistências”. No relatório, o órgão afirmou que o reajuste seria uma
"aberração travestida de uma teia de números, que visam distribuir lucros
aos acionistas". Mesmo assim, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) teria se limitado a acatar o
cálculo apresentado pela empresa, afirmaram os técnicos.
Em
relação ao reajuste anual programado para 2019, a inspetoria disse ter
detectado, na documentação encaminhada pela Sanepar, uma série de imprecisões, bem
como a “ausência da necessária motivação para a medida”. Para os técnicos do
tribunal, os custos referentes ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e
Abastecimento (FMSBA) não poderiam ter sido repassados integralmente ao
consumidor. Somente a correção desse problema reduziria o aumento previsto de
12,1% para 8,4%, apontaram os técnicos. Além disso, eles apontaram que a
empresa não detalhou suficientemente a metodologia adotada para a revisão da
tarifa, nem os valores considerados nos cálculos.
A
Sanepar alegou que a suspensão do reajuste poderia prejudicar os investimentos
da empresa na ampliação da rede de água e esgoto. O relator contestou. “Não
vejo risco de comprometimento dos planos de investimentos sociais”, avaliou
Guimarães. Bonilha, que votou pela autorização do aumento de 12,13%, acatou os
argumentos da companhia. “A não concessão do reajuste traria insegurança
jurídica aos envolvidos”, alegou.
O
conselheiro Artagão de Mattos Leão destacou que a Agepar usou a metodologia da
própria Sanepar para homologar o aumento. “A Agepar não fez absolutamente nada.
Ela homologou o que recebeu da Sanepar”, criticou. O TCE determinou que a
agência reveja, em 90 dias, a metodologia para o cálculo do reajuste.
Fonte:
Bem Paraná
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