TRF-4 negou nesta quinta-feira (16) recurso do ex-ministro
José Dirceu e determinou o cumprimento imediato de sua pena de 8 anos e 10
meses na segunda condenação dele na Lava Jato; defesa do ex-ministro havia
pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele
responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
247 - O Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (16) recurso do ex-ministro José
Dirceu e determinou o cumprimento imediato de sua pena de 8 anos e 10
meses na segunda condenação dele na Lava Jato. A defesa do ex-ministro havia
protocolado, no dia 13 de maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a
prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem
de dinheiro.
Segundo informações do portal G1,
ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados ainda
podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio
TRF-4. Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato
superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos
para a estatal, entre 2009 e 2012.
Pena estipulada na primeira
instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses. Na apelação, a 8ª
Turma do TRF-4 decidiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses, por
maioria. Um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo
menor de prisão e a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª
Seção do tribunal. O primeiro julgamento na 4ª Seção negou o pedido para
reduzir a pena. Dirceu também tentou anulação ou a reforma da sentença em
recurso na 8ª Turma, o que foi negado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário