quinta-feira, 16 de maio de 2019

TRF-4 nega recurso e determina cumprimento da pena de José Dirceu


DIDA SAMPAIO

 TRF-4 negou nesta quinta-feira (16) recurso do ex-ministro José Dirceu e determinou o cumprimento imediato de sua pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato; defesa do ex-ministro havia pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (16) recurso do ex-ministro José Dirceu e determinou o cumprimento imediato de sua pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato. A defesa do ex-ministro havia protocolado, no dia 13 de maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo informações do portal G1, ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados ainda podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4. Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Pena estipulada na primeira instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses. Na apelação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses, por maioria. Um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo menor de prisão e a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª Seção do tribunal. O primeiro julgamento na 4ª Seção negou o pedido para reduzir a pena. Dirceu também tentou anulação ou a reforma da sentença em recurso na 8ª Turma, o que foi negado.



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