(Foto: Sanepar ) |
O Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) poderá determinar, por medida cautelar, a
suspensão do reajuste da conta de água e esgoto da Sanepar previsto para
vigorar a partir do próximo dia 17, que é superior a 12%. Uma Comunicação de
Irregularidade acatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão foi protocolada
nesta quarta-feira (8 de maio) no TCE-PR, impugnando os percentuais e a
metodologia aplicada ao aumento. O documento será submetido agora a um relator,
que poderá acatar a proposição e determinar a suspensão parcial ou total do
reajuste.
O conselheiro Mattos Leão aceitou proposta
de Comunicação de Irregularidade feita pela Segunda Inspetoria de Controle
Externo do TCE-PR, da qual é superintendente, que alega ter constatado "a
prática de ato lesivo à moralidade administrativa, visto que o pedido de
majoração destoa da realidade social e econômica brasileira, configurando-se em
verdadeiro achaque ao cidadão, que embora recolha seus impostos com extrema
dificuldade, não observa retorno dos recursos em forma de benefícios".
"Aberração"
Segundo a avaliação da 2ª ICE, desde que
se promoveu a revisão tarifária em 2017, o aumento acumulado das tarifas da Sanepar
foi de 27,92%, contra uma inflação (IPCA), no mesmo período, de 12,06%. Na
manifestação acatada pelo conselheiro, a inspetoria destaca que "estamos
diante de verdadeira aberração travestida de uma teia de números, que visam
distribuir lucros aos acionistas".
De acordo com a análise da 2ª ICE,
enquanto em 2014 foram distribuídos aos sócios lucros de aproximadamente R$ 200
milhões, em 2018 os valores ultrapassaram os R$ 423 milhões, segundo informam
os próprios relatórios da Sanepar (tabela abaixo).
Pela proposta, o TCE-PR também poderá
designar uma comissão de auditoria multidisciplinar, para analisar a
metodologia de cálculo do reajuste de água e esgoto proposto para 2019 e das
majorações anteriores que lhe deram causa, "permitindo a definição de
critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla
proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores."
Fonte:
Bem Paraná com Assessoria
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