(Foto: APP Sindicato) |
Uma sentença da
24ª Vara Cível de Curitiba, divulgada essa semana, julgou improcedente uma ação
movida pelo ex-governador Beto Richa (PSDB) contra a APP-Sindicato. Ele pedia
reparação de danos morais por conta de outdoors instalados pelo sindicato com a
mensagem “Operação Quadro Negro: Beto Richa, devolva os 20 milhões roubados da
educação”.
Ao analisar o mérito, o juiz considerou
que os atos praticados pelo sindicato estavam respaldados pelas leis e pelo
princípio da liberdade de expressão. Richa alegou que teve sua honra, imagem
prestígio e reputação abalados.
“O texto faz alusão a uma investigação de
conhecimento público e notório, cujo problema principal é o desvio de elevadas
somas que eram destinadas ao setor da educação”, considerou o autor da
sentença, juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk.
O magistrado também destacou que a notícia
e a crítica são inerentes às pessoas que exercem atividades públicas. “Não há
dúvidas de que o ex-governador tem sua atuação fortemente questionada, avaliada
e julgada pelos órgãos de imprensa, pela população em geral, e, especialmente,
pelas entidades representativas de classe, como é o caso”, acrescentou.
Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos
da APP-Sindicato, os outdoors foram instalados no município de Guarapuava,
região centro-sul do Paraná, no ano de 2017. “Em síntese, a sentença de 15
páginas, assegura o direito à liberdade de expressão e de crítica ao agente
público”, afirmou. Com informações da APP Sindicato
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