Foto: Orlando Kissner / Alep |
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (9) pela juíza
Patrícia de Almeida Gomes Bergonse e estabelece o bloqueio de bens e devolução
de R$12.371,22, além da proibição de novos ressarcimentos referentes à
verba de alimentação recebida pelo deputado estadual Professor Lemos (PT-PR). A
ação faz parte de série de denúncias feitas pela Ong Vigilantes da Gestão, a
mesma conseguiu na justiça o bloqueio de bens do deputado federal Felipe Francischini (PSL-PR).
De acordo com o presidente de Ong, oito
parlamentares paranaenses são alvos de ações. Neste julgamento que se refere à
Lemos, a juíza proibiu o réu de ” apresentar pedidos de reembolso de
alimentação realizados em Curitiba, sede da ALEP e seu domicílio, sob pena de
desobediência e multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada pedido
realizado em desconformidade com a presente decisão”. Além disso
determinou que “a instrução dos novos pedidos de reembolso seja acompanhada com
prova da atividade parlamentar desenvolvida e indicação dos beneficiários da
verba”.
Até agora as decisões tem sido favoráveis ao uso da
verba de atividade parlamentares, prevista no regimento interno da Assembleia
Legislativa do Paraná, apenas quando o parlamentar estiver em viagem de
trabalho. No despacho, a juíza trata desse tema “verifica-se que o
deputado estadual, vem requerendo desde fevereiro de 2015 e obtendo, o
ressarcimento de despesas com alimentação também em Curitiba, sede da
Assembleia Legislativa do Paraná e domicilio do requerido, extraindo a
probabilidade dos argumentos da Associação autora, já que somente poderiam ser
objeto de ressarcimento as despesas realizadas em viagens e durante o exercício
da atividade parlamentar. Além disso, cumpre consignar que parte das despesas
teriam sido utilizadas em locais que não evidenciam tenham se dado no exercício
da atividade parlamentar”, expôs a juíza em seu despacho.
Para o presidente do Vigilantes da Gestão, Sir
Carvalho, “trata-se de olhar com mais responsabilidade como é gasto o dinheiro
do povo, como está sendo usado o dinheiro que poderia salvar vidas, mas, ao que
parece, está bancando festas e despesas indevidas, ao arrepio da lei” concluiu.
O assunto já foi tema de pronunciamento na tribuna
da Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com o líder da oposição,
deputado estadual Tadeu Veneri (PT-PR), “a casa precisa se pronunciar
publicamente sobre essa verba prevista no regimento, pois as interpretações que
estão sendo feitas tem refletido na imagem de todos os deputados paranaenses”,
falou ele.
O valor bens do Réu até o valor de R$ 12.371,22,
referentes apenas aos gastos em Curitiba, excluídos do conceito de “viagens”, pois o Réu reside e trabalha
nesta mesma base territorial;
b) A proibição do Réu de apresentar pedidos de reembolso de alimentação realizados em Curitiba, sede da ALEP e seu domicílio, sob pena de desobediência e multa cominatória;
c) A instrução dos novos pedidos de reembolso com prova da atividade parlamentar desenvolvida e indicação dos beneficiários da verba;
b) A proibição do Réu de apresentar pedidos de reembolso de alimentação realizados em Curitiba, sede da ALEP e seu domicílio, sob pena de desobediência e multa cominatória;
c) A instrução dos novos pedidos de reembolso com prova da atividade parlamentar desenvolvida e indicação dos beneficiários da verba;
Até o fechamento desta matéria a reportagem
aguardava resposta da assessoria do deputado estadual Professor Lemos.
Fonte:
Paranaportal
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