Adélio Bispo |
Do jornal O Globo:
O juiz federal Bruno
Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, concluiu que Adelio
Bispo de Oliveira, o autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, é
diagonisticado com Transtorno Delirante Persistente, considerando-o
inimputável. Ou seja: não pode ser punido criminalmente. Se condenado na ação
penal que tramita na mesma vara, Adelio Bispo cumprirá pena em um manicômio
judiciário, e não numa prisão.
Na mesma decisão, o
juiz determinou a permanência do acusado no Presídio Federal de Campo Grande
até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que
estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento
necessário para a patologia do réu.
Segundo a decisão,
todos os profissionais médicos que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais
como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu
portador de Transtorno Delirante Persistente. A própria psiquiatra escolhida
pelo assistente de acusação, os advogados de Jair Bolsonaro, concluiram que ele
apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno
Delirante Persistente.
Fonte:
DCM
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