quinta-feira, 30 de maio de 2019

Juíza federal suspende privatizações na Petrobras


Esq.: EBC / Dir.: Divulgação
A juíza federal do Rio Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi suspendeu a privatização de uma unidade da Petrobrás; a liminar também atinge a venda de uma unidade operacional; a estatal tinha como objetivo arrecadar US$ 26,9 bilhões até 2023; o STF decide nesta quinta-feira (30) sobre o desmonte e privatização da estatal, razão do golpe contra Dilma Rousseff 
247 - A juíza federal do Rio de Janeiro Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi suspendeu a privatização de uma unidade da Petrobrás. A liminar da magistrada também atinge a venda de unidade operacional. A estatal tinha como objetivo arrecadar US$ 26,9 bilhões até 2023.
"Defiro a medida liminar requestada por entender presentes os requisitos legais autorizadores, determinando à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS que suspenda, imediatamente, o procedimento de venda de 100% de participação na Araucária Nitrogenados S.A. – ANSA e da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III – UFN-III", escreveu a juíza em sua decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quinta-feira (30) sobre o desmonte e privatização da Petrobrás, razão do golpe contra Dilma Rousseff em 2016, o pré-sal foi o pano de fundo para mudar o governo e entregar a exploração do petróleo a estrangeiros, com articulação dos Estados Unidos. A decisão do Supremo poderá afetar o planos de vendas de ativos da companhia para além do programa de desinvestimentos, como oito refinarias, a subsidiária Gaspetro e cerca de 30% das ações da BR Distribuidora.
O ministro do STF Edson Fachin determinou na segunda-feira (27) a suspensão da venda pela Petrobras da rede de gasodutos TAG à francesa Engie por US$ 8,6 bilhões, alegando que a a iniciativa da petrolífera brasileira precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e passar por licitação.  O ministro cassou uma decisão de janeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia derrubado a liminar contra a venda da TAG pela Petrobras.
Segundo Fachin, o STJ afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, de que a decisão precisaria de aval de parlamentares e processo licitatório. "Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas", escreveu Fachin.


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