A juíza federal do Rio Italia Maria Zimardi Areas Poppe
Bertozzi suspendeu a privatização de uma unidade da Petrobrás; a liminar também
atinge a venda de uma unidade operacional; a estatal tinha como objetivo
arrecadar US$ 26,9 bilhões até 2023; o STF decide nesta quinta-feira (30) sobre
o desmonte e privatização da estatal, razão do golpe contra Dilma Rousseff
247 - A juíza
federal do Rio de Janeiro Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi suspendeu a
privatização de uma unidade da Petrobrás. A liminar da magistrada também atinge
a venda de unidade operacional. A estatal tinha como objetivo arrecadar US$
26,9 bilhões até 2023.
"Defiro a medida liminar requestada
por entender presentes os requisitos legais autorizadores, determinando à
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS que suspenda, imediatamente, o
procedimento de venda de 100% de participação na Araucária Nitrogenados S.A. – ANSA
e da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III – UFN-III", escreveu a
juíza em sua decisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide
nesta quinta-feira (30) sobre o desmonte e privatização da Petrobrás, razão do
golpe contra Dilma Rousseff em 2016, o pré-sal foi o pano de fundo para mudar o
governo e entregar a exploração do petróleo a estrangeiros, com articulação dos
Estados Unidos. A decisão do Supremo poderá afetar o planos de vendas de
ativos da companhia para além do programa de desinvestimentos, como oito
refinarias, a subsidiária Gaspetro e cerca de 30% das ações da BR
Distribuidora.
O ministro do STF Edson Fachin determinou
na segunda-feira (27) a suspensão da venda pela Petrobras da rede de gasodutos
TAG à francesa Engie por US$ 8,6 bilhões, alegando que a a iniciativa da
petrolífera brasileira precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e passar
por licitação. O ministro cassou uma decisão de janeiro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que havia derrubado a liminar contra a venda da TAG
pela Petrobras.
Segundo Fachin, o STJ afrontou
determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, de que a decisão
precisaria de aval de parlamentares e processo licitatório. "Não vejo
espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime
constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela
Petrobras ou suas consorciadas", escreveu Fachin.
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