Nas três horas de
seu depoimento, Léo Pinheiro jamais afirma que Lula recebeu apartamento algum.
Tampouco diz que o ex-presidente pediu ou aceitou o imóvel. O que ele diz, sim,
é que Lula nunca usou o apartamento, como foi confirmado por todas as provas e testemunhas
Tanto o ex-juiz Sergio Moro
como a 8ª turma do TRF-4 basearam-se essencialmente na palavra de um único
delator, Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. O empreiteiro
testemunhou como réu, portanto, poderia mentir sem sofrer nenhuma penalidade
judicial. Ainda assim, os juízes deram preferência a palavra do delator, ainda
que em contradição com outros testemunhos e provas.
Mesmo com tudo isso, nas três
horas de seu depoimento, Léo Pinheiro jamais afirma que Lula recebeu
apartamento algum. Tampouco diz que o ex-presidente pediu ou aceitou o imóvel.
O que ele diz, sim, é que Lula nunca usou o apartamento, como foi confirmado
por todas as provas e testemunhas.
No depoimento do empreiteiro, o
que mais se aproximou da tese da acusação, que também virou a tese de Moro, é
sua afirmação de que "tinham lhe dito" que o imóvel pertencia a Lula,
e que uma terceira pessoa (João Vaccari, ex-tesoureiro do PT) teria falado com
ele, supostamente em nome do ex-presidente, solicitando algum tipo de vantagem
indevida relacionada ao triplex. Vaccari diz que Léo mente. É a palavra de um
contra a do outro.
Como, então, é possível
sustentar a farsa de um apartamento que Lula nunca teve?
Simplesmente não é possível. O
apartamento nunca foi de Lula e jamais haverá prova alguma. Por isso Lula vem
desafiando Moro, o TRF-4 e o Ministério Público há mais de dois anos a
apresentar qualquer prova que o incrimine. Na condenação, o então juiz Sergio
Moro não trata da questão da aceitação ou recebimento do apartamento. Impedido
pelas provas, Moro jamais afirma que Lula recebeu ou pediu o apartamento. Para
contornar a questão, o ex-juiz usou termos vagos e não-jurídicos na sentença,
como "atribuído" e "propriedade de fato".
Contradições
É verdade, Lula poderia ter
cometido crime mesmo sem ter recebido nenhuma vantagem. Segundo o artigo 317 do
Código Penal, é vedado também pedir vantagem ou aceitar promessa. Mas Léo
Pinheiro tampouco apresentou elementos para sustentar a condenação por esses
motivos.
Léo Pinheiro disse que a OAS
jamais deu o apartamento ao presidente: "O apartamento já era dele quando
a OAS assumiu a obra". Ora, Lula é acusado justamente de receber vantagem
indevida da OAS. O próprio delator afastou essa hipótese.
Além de confirmar que o
apartamento não foi entregue ao ex-presidente, Léo Pinheiro confirmou que
jamais discutiu com Lula ou com ninguém como seria feita a entrega e
transferência da suposta propina a Lula. Uma lacuna que pareceu desimportante
aos juízes.
Léo Pinheiro confirmou os
documentos que provam que o apartamento estava alienado, dado como garantia a
empréstimos da OAS. Ou seja, ninguém pode oferecer como propina um imóvel que
está comprometido com um empréstimo. Afinal, o que o credor faria se a OAS não
conseguisse honrar os pagamentos? Despejar o morador que recebeu a propina?
A própria Justiça federal de
São Paulo reconhece que o imóvel nunca foi entregue à família de Lula. Por
isso, a OAS e a Bancoop foram condenadas a devolver valores pagos por Lula e
Dona Marisa por uma cota-parte no mesmo empreendimento em que foi construído o
triplex.
O que diz a sentença?
A decisão do então juiz Moro
tampouco afirma que Lula recebeu ou aceitou o apartamento. No parágrafo 598 da
sentença condenatória, Moro diz: "Com efeito e como já se adiantou em
relação aos depoimentos do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as provas
documentais sintetizadas no item 418 confirmam a tese da acusação de que o
apartamento 164-A, triplex, foi atribuído ao ex-Presidente e a sua esposa desde
o início da contratação e que as reformas no imóvel foram feitas para
atendê-los especificamente." No parágrafo 898, ele volta a usar o mesmo
termo: "O imóvel foi atribuído de fato ao ex-Presidente desde a
transferência do empreendimento imobiliário da BANCOOP para a OAS
Empreendimentos em 08/10/2009, com ratificação em 27/10/2009. Repetindo o que
disse José Adelmário Pinheiro Filho, "o apartamento era do Presidente Lula
desde o dia que me passaram para estudar os empreendimentos da BANCOOP, já foi
me dito que era do Presidente Lula e de sua família, que eu não comercializasse
e tratasse aquilo como uma coisa de propriedade do Presidente". A partir
de então, através de condutas de dissimulação e ocultação, a real titularidade
do imóvel foi mantida oculta até pelo menos o final de 2014 ou mais
propriamente até a presente data."
Trocando em miúdos, tampouco o
juiz afirma que o apartamento foi dado a Lula pela OAS. Pelo contrário, diz —
baseado em uma história que um único delator diz ter ouvido — que o apartamento
já era da família de Lula desde a Bancoop. O termo "atribuído" não é
explicado ou traduzido em terminologia jurídica em nenhum outro lugar da
sentença.
Lula jamais recebeu propina
alguma. Além de sem provas, a condenação de Lula desafia a lógica e o bom senso.
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