Lei 13.831/2019, publicada no DOU, perdoa multas aplicadas a
partidos políticos que não aplicaram a verba destinada à promoção de
candidaturas de mulheres nas últimas eleições. No sábado, o presidente Jair
Bolsonaro (PSL), negou que tivesse sancionado o texto e acusou a imprensa de
mentir; essa é a primeira vez que um presidente autoriza anistia de multas
aplicadas a partidos
Rodrigo Gomes, Rede
Brasil Atual- Foi publicada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (20) a Lei 13.831/2019, que perdoa multas aplicadas a
partidos políticos que não aplicaram a verba destinada à promoção de
candidaturas de mulheres nas últimas eleições. No sábado, o presidente da
República, Jair Bolsonaro (PSL), negou que tivesse sancionado o texto e acusou
a imprensa de mentir. "É mentira, eu vetei. Estão dizendo que eu
sancionei. É o tempo todo assim, é só mentira. Grande parte da mídia só vive
disso", disse. É a primeira vez que um presidente autoriza anistia a
multas aplicadas a partidos.
O texto sancionado por Bolsonaro altera a
Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). E define que as legendas que não
aplicaram o mínimo de 5% do Fundo Partidário para promoção da participação das
mulheres na política, entre 2010 e 2018, não podem ser multados ou ter suas
contas rejeitadas, desde que tenham direcionado o recurso para candidaturas
femininas. Apenas nas eleições de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
destinou R$ 780,4 milhões para o Fundo Partidário. A estimativa é que as multas
chegariam a R$ 70 milhões.
O direcionamento de recursos para
candidaturas de mulheres, no entanto, não garante que o valor tenha sido usado
efetivamente em campanha. O PSL, partido do presidente, está sendo investigado
por ter utilizado candidaturas de mulheres para o cargo de deputado estadual e
federal como "laranjas". Uma pesquisa conduzida pelas professoras
Malu Gatto, da University College London, e Kristin Wyllie, da James Madison
University, indica que 16% das candidatas mulheres do PSL eram laranjas.
Serviram apenas para cumprir a cota de mulheres exigida por lei.
Em Minas Gerais, suspeita-se que parte das
candidaturas de mulheres do PSL tenha sido usada também para desviar recursos
do Fundo Partidário. O Ministério Público Eleitoral apura os motivos de quatro
candidatas a deputada federal pelo partido no estado terem recebido R$ 279 mil
a poucos dias da eleição. Isso sem ter realizado qualquer ação de campanha
antes. Pelo menos R$ 85 mil foram utilizados no pagamento de supostos serviços
de empresas de assessores, parentes ou sócios de assessores do ministro do
Turismo do governo Bolsonaro, Marcelo Álvaro Antônio.
O ex-ministro da Secretaria-Geral da
Presidência, Gustavo Bebbiano, deixou o governo por ter autorizado o repasse de
dinheiro dos fundos eleitoral e partidário para candidatas a deputada federal a
poucos dias da eleição. Uma das candidatas-laranja, Érika Siqueira Santos,
recebeu R$ 250 mil. Foi a oitava candidata que mais recebeu recursos do PSL
nacionalmente. Ela disputou uma vaga na Assembléia Legislativa de Pernambuco,
mas obteve apenas 1.315 votos. Parte dos recursos foram repassados a uma
gráfica que, no entanto, sequer possui maquinário para a impressão de material.
A lei sancionada por Bolsonaro ainda
permite que comissões provisórias de direções partidárias funcionem por até
oito anos, reduzindo a democracia interna das legendas. E também acaba com a
necessidade dos diretórios partidários municipais que não tiveram movimentação
financeira prestarem contas à Secretaria da Receita Federal. O presidente vetou
apenas um artigo da norma, que desobrigava a devolução de doações recebidas de
servidores comissionados filiados ao partido que recebeu a doação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário