Decreto assinado por Jair Bolsonaro e publicado no Diário
Oficial da União praticamente libera o porte de armas para 20 profissões, de
políticos a caminhoneiros, advogados e até jornalistas; as categorias listadas
não precisarão comprovar "efetiva necessidade" para justificar a
solicitação; regime de faroeste instala-se no país; leia o decreto e a
lista das categorias abrangidas
247 - Decreto assinado por Jair Bolsonaro e publicado nesta
quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) amplia o porte de armas para
20 profissões, de políticos a caminhoneiros, advogados e até
jornalistas. De acordo com o texto publicado, as categorias listadas não
precisarão comprovar "efetiva necessidade" para justificar a
solicitação para o porte de junto à Polícia Federal. O regime de faroeste
instala-se no país.
As profissões
contempladas são políticos eleitos, servidores públicos que trabalham na área
de segurança pública, advogados em atuação pública, oficiais de Justiça,
profissionais de imprensa que atuam em coberturas policiais,
caminhoneiros, agentes de trânsito, entre outras categorias. Também são
contemplados os moradores de propriedades rurais e os proprietários e
dirigentes de clubes de tiro.
O Estatuto do Desarmamento, de 2003, prevê
que os pedidos precisam ser acompanhados de comprovação de aptidão técnica,
capacidade psicológica, ausência de antecedentes criminais e comprovação de
necessidade "por exercício de atividade profissional de risco" ou que
representem ameaça à integridade física.
Na assinatura do decreto, Bolsonaro
afirmou que o governo foi "no limite da lei". Segundo ele, o decreto
"não passa por cima da lei" e "não inventa nada", mas foi
até o limite máximo englobado pelo Estatuto.
O presidente já havia flexibilizado o
porte de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conhecidos pela
siga CAC. Aumentou, por exemplo, a possibilidade de importação de armas, antes
restrita. Os CAC devem levar a arma separada da munição, para ela não ser
prontamente usada na rua para disparar.
O arsenal e a concessão de registros para
caçadores, atiradores e colecionadores de armas de fogo, por exemplo,
aumentaram 879% de 2014 para 2018, ao passar de 8.988, em 2014, para 87.989, em
2018. Atualmente, há 255.402 licenças ativas no Brasil. O número de armas nas
mãos desse grupo foi de 227.242 para 350.683 unidades, um crescimento de 54%.
Lista das categorias que passam a ter
direito de porte de armas:
- instrutor de tiro ou armeiro credenciado
pela Polícia Federal
- colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido
pelo Comando do Exército
- agente público ", inclusive inativo," da área de segurança pública,
da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do
sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça
atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter
permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas
dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
- advogado
- oficial de justiça
- dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro
ou dirigente de clubes de tiro
- residente em área rural
- profissional da imprensa que atue na cobertura policial
- conselheiro tutelar
- agente de trânsito
- motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
- funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores
Leia a íntegra do decreto clicando aqui.
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