"Ocorre que declarar a constitucionalidade
do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) obrigará a que se faça o óbvio:
os condenados antes do trânsito em julgado terão de ser libertados. E isso,
hoje, incluiria Lula", diz o jornalista Reinaldo Azevedo
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O jornalista Reinaldo Azevedo reforça em seu blog no
Uol a um trecho da Constituição, segundo o qual "ninguém poderá
ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória
transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude
de prisão temporária ou prisão preventiva."
"Como se nota, o trecho em questão do Artigo 283 do CPP
repete a Constituição. Como é que poderia ter negada a sua constitucionalidade
sem que se mergulhasse no ridículo? Além, claro!, da agressão à Constituição e
à lei. Ocorre que declarar a constitucionalidade de tal artigo do CPP obrigará
a que se faça o óbvio: os condenados antes do trânsito em julgado terão de ser
libertados. E isso, hoje, incluiria Lula. Que é, por ora, um preso da política
— inclusive aquela que se faz no Judiciário. Uma questão dessa importância não
pode ficar aguardando 14 meses por uma vaguinha na pauta...", acrescenta.
"Não sei se a votação no próximo dia 10 seria boa ou ruim
para Lula. Olho o 'quê' dos processos legais, não o 'quem'. É o que quer dizer
Marco Aurélio, o relator, quando diz que processo não tem capa, mas conteúdo. É
duro dizer, mas lá vai: há que se decidir se a Constituição terá morada no STF
ou no lixo".
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