Termina
nesta sexta-feira (12) o prazo para os partidos políticos enviarem, pela
Internet, à Justiça Eleitoral, as relações atualizadas de seus filiados.
O aviso é
do Tribunal Superior Eleitoral que destaca que esta previsão consta na Lei nº
9.096/1995, segundo a qual as legendas devem entregar na segunda semana dos
meses de abril e outubro de cada ano a relação com os dados dos filiados.
Segundo o
TSE, as listas precisam conter a data de filiação e os números dos títulos e
das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Essas
informações devem ser enviadas eletronicamente por meio do sistema Filiaweb,
ferramenta que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação
Partidária.
A
legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada
pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral da
Justiça Eleitoral (CGE), a filiação constante da última relação remetida
permanecerá inalterada.
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