As siglas que não apresentarem as
informações poderão ter suspensos repasses do Fundo Partidário
Conforme prevê a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos), todas as legendas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
devem informar, até a próxima terça-feira (30), as receitas e despesas referentes
ao ano anterior. A não apresentação dos dados sujeita os partidos à suspensão
de repasses do Fundo Partidário.
O relatório de contas deve ser enviado por
meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e as notas fiscais e
recibos devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os
balanços contábeis dos órgãos nacionais partidários serão enviados ao TSE, os
dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os dos órgãos
municipais aos juízes eleitorais.
Todos os demonstrativos e peças que
integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo
artigo 29 da Resolução TSE nº 23.546/2017,
devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no
PJe.
Ainda que não tenha havido movimentação
financeira dos órgãos municipais nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro
no exercício financeiro de 2018, as legendas deverão, ainda assim, enviar a
prestação de contas utilizando a Declaração de Ausência de Movimentação de
Recursos. Instituída pela Lei nº 13.165/2015,
essa declaração deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no
processo de prestação de contas no PJe.
De posse das informações apresentadas
pelos partidos, a Justiça Eleitoral deverá fiscalizar o correto uso dos
recursos públicos destinados às agremiações.
SPCA
A partir do exercício de 2017, os partidos
passaram a ser obrigados a elaborar as suas prestações de contas, em todos os
níveis de direção, diretamente no SPCA. Após o preenchimento e a conclusão das
contas, a legenda deve apresentá-las à Justiça Eleitoral via PJe. Somente a
apresentação das contas no PJe certifica a entrega tempestiva dessas
informações.
O SPCA está disponível no Portal do TSE.
O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento no
próprio site, pelos dirigentes partidários.
Tramitação
Após a prestação das contas, sua autuação
e distribuição, a Secretaria do Tribunal ou o cartório eleitoral deverá
publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial
apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do Ministério Público
Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Os autos permanecerão disponíveis
pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer interessado poderá examiná-los
e obter cópias.
Em seguida, o edital será publicado, e o
Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá, no prazo de cinco
dias, impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de
investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou
estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam
sujeitos.
Oferecida ou não a impugnação, os técnicos
do TSE verificarão preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm
todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a ausência de
qualquer peça, a unidade de exame sugerirá ao relator uma diligência para
complementar a documentação. Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer
inadimplente, a autoridade judiciária poderá julgar as contas como não
prestadas.
Confira as prestações de contas de anos
anteriores:
Fonte:
TSE
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