Os atestados médicos para justificar licenças e
afastamento de servidores públicos serão revisados pela Controladoria-Geral do
Estado (CGE). O trabalho irá verificar se houve fraude ou outra irregularidade
na concessão desses laudos e, em caso positivo, encaminhar o caso para
investigação. As secretarias de Estado terão 15 dias para encaminhar a
listagem dos empregados e cópias dos documentos apresentados para se ausentar
do trabalho a partir de janeiro deste ano.
Para o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira,
o trabalho é necessário para estabelecer rotinas de verificação e colaborar
para a eficiência do serviço público. “Temos reforçado o compromisso com a
ética e integridade de todos que trabalham no Governo do Estado. Por enquanto,
apenas identificamos possibilidades de fraude no processo”, afirmou.
A identificação do risco foi feita pela equipe da
Coordenadoria de Compliance, da CGE, que vem trabalhando para levantar
vulnerabilidades em atividades e processos do serviço público. “Não há
confirmação de irregularidades, mas há riscos de ocorrer uso desses documentos
sem os procedimentos determinados pelo Estatuto do Servidor ou pela
Coordenadoria de Segurança e Saúde Ocupacional”, explicou Marilis Molinari,
coordenadora de Compliance. Ela afirmou que todas as providências para garantia
de sigilo serão tomadas.
De acordo com o Manual de Perícia Médica, da
Secretaria de Estado da Administração e Previdência, quando o afastamento for
maior que três dias, consecutivos ou não, no mesmo mês, o funcionário deve ser
submetido à perícia médica, que vai homologar o atestado e o afastamento do
servidor.
O Artigo 222, do Estatuto do Servidor (Lei
6.174/70) prevê suspensão ou exoneração em caso de comprovada fraude na emissão
ou apresentação do atestado. O mesmo artigo diz que a verificação pode ser
feita a qualquer tempo.
Fonte:
Paranaportal
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