Foto: Divulgação Copel |
Um ex-gestor da
Copel que acumulava dois salários terá que devolver aos cofres públicos R$ 67
mil e pagar uma multa de quase R$ 7 mil. O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-PR) considerou a dupla remuneração irregular e determinou a devolução de
parte dos valores. Pedro dos Santos Lima Guerra era remunerado pelos cargos de
diretor-presidente e conselheiro da Copel Brisa S/A – subsidiária da Copel que
atuava na produção de energia eólica na região Nordeste.
Segundo
a análise do TCE-PR, Guerra acumulou salários por um ano e quatro meses – entre
outubro de 2016 e novembro de 2017. Esse tipo de dupla remuneração é
expressamente proibido pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE),
órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Ainda segundo a determinação
do TCE-PR, valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos com a devida
correção monetária.
Em
defesa apresentada aos conselheiros do órgão de controle, Pedro Guerra
sustentou que merecia os dois salários. Segundo ele, a remuneração que recebia
como conselheiro estava vinculado ao seu mandato, que teve início em 2015,
antes das orientações da Secretaria da Fazenda (formalizadas em 2016). O TCE-PR
rejeitou os argumentos. Pedro Guerra recorre da decisão e a devolução dos
valores só será obrigatória após a análise pelo Tribunal dos embargos da
defesa.
Fonte:
Paranaportal
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