quinta-feira, 4 de abril de 2019

Ex-gestor da Copel recebia dois salários e terá que devolver R$ 67 mil ao estado

Foto: Divulgação Copel


Um ex-gestor da Copel que acumulava dois salários terá que devolver aos cofres públicos R$ 67 mil e pagar uma multa de quase R$ 7 mil. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) considerou a dupla remuneração irregular e determinou a devolução de parte dos valores. Pedro dos Santos Lima Guerra era remunerado pelos cargos de diretor-presidente e conselheiro da Copel Brisa S/A – subsidiária da Copel que atuava na produção de energia eólica na região Nordeste.
Segundo a análise do TCE-PR, Guerra acumulou salários por um ano e quatro meses – entre outubro de 2016 e novembro de 2017. Esse tipo de dupla remuneração é expressamente proibido pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Ainda segundo a determinação do TCE-PR, valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos com a devida correção monetária.
Em defesa apresentada aos conselheiros do órgão de controle, Pedro Guerra sustentou que merecia os dois salários. Segundo ele, a remuneração que recebia como conselheiro estava vinculado ao seu mandato, que teve início em 2015, antes das orientações da Secretaria da Fazenda (formalizadas em 2016). O TCE-PR rejeitou os argumentos. Pedro Guerra recorre da decisão e a devolução dos valores só será obrigatória após a análise pelo Tribunal dos embargos da defesa.
Fonte: Paranaportal

Nenhum comentário:

Postar um comentário