quinta-feira, 11 de abril de 2019

Defesa de Richa fala em perseguição e vai tentar anular leilão de bens do ex-governador

Foto: Geraldo Bubniak/AGB


O advogado de Beto Richa, Guilherme Lucchesi, declarou que vai entrar com pedido de impugnação da solicitação de leilão dos bens do ex-governador do Paraná.
Na última terça-feira (9), o Ministério Público do Paraná (MPPR) protocolou um pedido de medida cautelar de alienação antecipada com a intenção de vender os itens de Richa apreendidos na Operação Quadro Negro. O ex-governador é réu na investigação que apura o desvio de mais de R$ 21 milhões em verbas para construção e reformas de escolas no estado.
O juiz Fernando Fischer ainda não proferiu decisão sobre a realização de leilão público dos bens apreendidos nas residências do ex-governador.
Em entrevista exclusiva à repórter Vanessa Fernandes, da CBN Curitiba, Lucchesi falou que o tucano está sendo perseguido e que entrará com pedido de impugnação da solicitação de leilão, por considerar abusivo e descabido o pedido.
É um pedido completamente abusivo, que mostra que o intuito é perseguir e vender objetos de uso pessoal do ex-governador. Isso é absolutamente despropositado e será objeto de repugnação específica no processo“, declarou.
Luchesi argumenta que os objetivos apreendidos não tem depreciação em seus valores ao longo do tempo. Entre os itens apreendidos estão relógios, canetas, óculos escuros, abotoaduras, cinto, correntes, pulseira e um anel. Todos são de luxo e com alto valor de mercado por serem de marcas como Prada, Dolce Gabbana, Ray Ban, Dior, Mont Blanc, Porsche, entre outros.
“Nenhum dos objetos apreendidos tem valor substancial. Não se tratam de bens que sofrem depreciação com o tempo e também nem sujeitos a deterioração. A justificativa apresentada no pedido é materialmente falsa. Não há mecanismos que possam sofrer ressecamento. Eram bens que estavam guardados, sem sinal de uso aparente e recente”, completou o advogado.
ESPECIALISTA
Hélcio Kromberg, leiloeiro oficial e bacharel em direito, especialista nas áreas criminal, empresarial e de direito internacional, revela que há previsão legal no artigo 144-A do Código Penal e a recomendação 30 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Qualquer bem apreendido pode ser alienado antecipadamente para preservação do seu valor. Existem bens que não têm motivos para serem vendidos porque não perderiam seu valor, como um relógio antigo, uma obra de arte ou uma joia. Por outro lado, os bens que têm desvalorização rápida geram necessidade do Poder Judiciário manter o valor de mercado no momento da apreensão”, explicou.
Além disso, Kromber também exemplificou o leilão de um veículo. Segundo ele, o desconto máximo em relação ao valor da avaliação é de 20% e esse dinheiro é depositado no processo. “Caso o réu seja inocentado, ele recebe o dinheiro. Caso condenado, o valor é revertido para a comunidade”, finalizou.
SOLTO PELA TERCEIRA VEZ
No âmbito da Operação Quadro Negro, Beto Richa foi detido no dia 19 de março e solto na última quinta-feira (4). Ele responde pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, prorrogação indevida de contrato de licitação e obstrução de justiça. A decisão do habeas corpus foi favorável ao tucano na 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em votação por 2 votos a 1 entre os desembargadores.
primeira vez que Richa foi preso foi em setembro de 2018. Ele ficou detido, por quatro dias, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, e acabou soltou por uma determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
A investigação o ex-governador como o chefe de uma organização criminosa, sendo o principal beneficiado com o direcionamento de licitação, para beneficiar empresários, e o pagamento de propina a agentes públicos, além de lavagem de dinheiro, no programa do governo estadual do Paraná, Patrulha do Campo, no período de 2012 a 2014. No programa, o governo locava máquinas para manter as estradas rurais.
Já na segunda prisão, pela no âmbito da Operação Integração – braço da Lava Jato, aconteceu no dia 25 de janeiro e o ex-governador acabou sendo libertado sete dias mais tarde, após a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.
Nesse caso, Richa é acusado de integrar uma organização criminosa no período em que foi governador do Estado, envolvendo um esquema de pagamento de vantagens indevidas pelas concessionárias de pedágio do Paraná. Ele é réu por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Fonte: Paranaportal

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