Acordos firmados com o
MP em 2009 e 2010, não foram cumpridos na gestão do ex-prefeito João Carlos de
Oliveira (Foto: Profeta)
O prefeito de
Apucarana, Junior da Femac (PDT), e o Procurador Geral do Município, Paulo
Sérgio Vital, cumpriram nesta semana os últimos trâmites necessários para
honrar dois Termos de Ajustamento de Condutas (TAC´s). Trata-se de compromissos
assumidos em novembro de 2009 e agosto de 2010, e não cumpridos na gestão do
ex-prefeito João Carlos de Oliveira.
“Com tantas demandas planejadas e a serem
cumpridas em favor da população em Apucarana, mais uma vez somos obrigados a
dispor de recursos e resgatar compromissos não honrados por gestões
anteriores”, assinala Junior da Femac. Segundo ele, o Município está sendo obrigado
a arcar com os custos para recuperação de duas áreas atingidas por focos de
erosão. “As obras já foram licitadas e vão custar cerca de R$ 1 milhão aos
cofres públicos”, frisa Junior, reiterando que os compromisso foram firmados e
não cumpridos em gestão anterior a do prefeito Beto Preto.
O primeiro Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) assinado em 19 de novembro de 2009 pelo ex-prefeito João Carlos de
Oliveira e não honrado, diz respeito a prejuízos causados na propriedade rural
da Sra. Sônia Maria Trevizan, no Parque Industrial Norte de Apucarana, na
divisa com Arapongas e junto ao Córrego Itambé.
Em inquérito civil instaurado pelo
Ministério Público ficou comprovada a ausência de galerias de águas pluviais
junto à BR-369 e no Parque Industrial Norte, que estavam resultando em danos na
propriedade da reclamante. A concessionária Viapar se comprometeu a doar 150
metros lineares de tubos de concreto, com diâmetro de 1,20m. A Prefeitura de
Apucarana já licitou a obra e terá de arcar com a construção de um dissipador
de energia e mais 600 metros de rede de galerias, de acordo com o projeto
técnico de engenharia. Nesse caso foi necessária a anuência da Prefeitura de
Arapongas, para permissão de passagem da tubulação.
O Procurador Paulo Sérgio Vital diz que o
segundo TAC, proposto pelo Ministério Público, é datado de 18 de agosto de
2010. “O Município foi intimado a executar obras de canalização de águas
pluviais decorrentes de loteamentos urbanos junto à PR-172 (contorno norte),
que causaram danos às propriedades rurais dos Srs. Humberto Shigueu Aomoto,
Carlos Mikio Takagi e Sérgio Sato”, explica o procurador.
No mesmo TAC, também foram
responsabilizados por outras adequações necessárias, o Departamento de Estradas
de Rodagem (DER) e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O prazo final
dado à época para a Prefeitura de Apucarana, DER e Sanepar era 31 de junho de
2012. “As obras já têm empreiteiras contratadas para execução e devem ser
iniciadas nos próximos dias”, anuncia o procurador Paulo Sérgio Vital.
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