sábado, 23 de março de 2019

Operação fiscaliza pontos de revenda de gás em Apucarana


O objetivo é verificar possíveis irregularidades, como falta de alvará para funcionamento e licença do Corpo de Bombeiros, além da autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP) para exercer a atividade
(Foto: Divulgação)
A Prefeitura de Apucarana e o Corpo de Bombeiros iniciaram nesta semana a fiscalização em todos os estabelecimentos revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A operação atende solicitação do Sindicato das Empresas de Atacado e Varejo de Gás Liquefeito de Petróleo (Sinegás) e a uma determinação do Ministério Público do Estado do Paraná.
De acordo com a secretária municipal de Fazenda, Sueli Aparecida de Freitas Pereira, o objetivo é verificar possíveis irregularidades, como falta de alvará para funcionamento e licença do Corpo de Bombeiros, além da autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Bicombustíveis (ANP) para exercer a atividade de revendedor de GLP. “Já foram fiscalizadas dez das cerca de 50 revendas existentes em Apucarana”, informa a secretária.
Também estão sendo verificados critérios legais de armazenamento e comercialização. “O GLP, por ser considerado um produto perigoso, há uma série de exigências que devem ser cumpridas. Os revendedores estão cientes dos riscos que assumem se não armazenarem os botijões de gás de modo correto e seguro”, reitera a secretária, acrescentando que o descumprimento da lei coloca em risco a vida de pessoas, inclusive de quem comete a prática irregular.
Devido ao conteúdo inflamável, os botijões devem ser armazenados em local específico, aberto e isolado, sem contato com outros produtos. De acordo com denúncia apresentada pelo Sinegás, muitos botijões são deixados no chão, em meio a travessia de pessoas, ao lado de fornos, geladeiras e próximo de produtos alimentícios.
Sueli afirma ainda que todos os estabelecimentos que não têm autorização da ANP para operar são considerados revendas clandestinas. “Não cumprem requisitos de segurança, são desleais em relação aos concorrentes autorizados e incorrem na prática de crime”, alerta a secretária, informando que a Lei nº 8.176/1991 prevê a pena de até cinco anos de prisão para a prática de venda irregular de gás em botijão.


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