Caso haja a
comprovação de inconformidades, requerimento deverá ser protocolado até o dia
20 de março (Foto: Josias Profeta)
A
Secretaria Municipal de Fazenda reforça que o último prazo para dar entrada ao
requerimento de revisão de valores do IPTU é 20 de março, coincidindo com o dia
de vencimento do imposto. Depois desta data, não serão mais aceitas
contestações sobre o lançamento.
De acordo com Sueli
Aparecida de Freitas Pereira, secretária municipal de Fazenda, muitos contribuintes
deixam para procurar a Prefeitura após o vencimento. “Estamos reforçando este
comunicado para evitar contratempos como ocorreu em anos anteriores, quando
alguns contribuintes perderam o prazo”, pondera.
Sueli afirma que podem
ocorrer inconformidades no lançamento, mas isso acontece raramente. “Ao receber
o carnê a pessoa deverá atentar para a metragem do terreno e da construção, bem
como ao valor venal que consta no documento”, explica, informando que o IPTU
lançado equivale a 1% do valor venal para imóveis com construção e 3% para
terrenos não edificados.
Caso haja alguma
inconformidade, o contribuinte deverá fundamentar o pedido com documentação
comprobatória das alegações, conforme prevê o artigo 3º do Decreto 026/2019.
“Também deverá levar RG, CPF, cópia do carnê de IPTU e a escritura do imóvel ou
o contrato de compra e venda”, cita, lembrando que o pedido de revisão deverá
ser protocolado no setor de Cadastro Técnico Multifinalidade, que funciona no térreo
da Prefeitura.
As legislações
que norteiam o prazo para a revisão são o artigo 147 do Código Tributário
Nacional (CTN) e os artigos 223, 224 e 225 do Código Tributário Municipal
(CTM). “Será sempre de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação,
o prazo mínimo para pagamento e máximo para a impugnação do lançamento”,
estabelece o artigo 225 do CTM.
Os carnês do IPTU deste ano
começaram a ser distribuídos via Correios em meados de fevereiro. A secretária
salienta ainda que, caso o contribuinte ainda não tenha recebido o carnê na sua
casa, pode fazer a impressão da segunda via pela internet, através de um
link que foi disponibilizado no site do Município (www.apucarana.pr.gov.br).
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