Defensoria cobra definição com maior rapidez diante da proximidade do aniversário da data
Marcos Corrêa/PR |
FÁBIO FABRINI - BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A
juíza federal Irani Silva da Luz, da 6ª Vara Cível em Brasília, deu cinco dias
de prazo para que a União e o presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre
ação que tenta proibir quartéis, em caráter liminar, de festejar o aniversário
de 55 anos do golpe de 1964.
O
processo foi movido nesta terça (26) pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs e
o pedido é idêntico ao feito, algumas horas depois, pela Defensoria Pública da
União: obrigar as unidades militares a se absterem de celebrar o movimento
golpista, que deu início à ditadura militar (1964-1985).
Diante do prazo aberto pela juíza, é improvável que uma decisão
seja tomada antes do próximo domingo, 31 de março, aniversário do golpe que
depôs o então presidente João Goulart e implantou o governo autoritário.
Em despacho nesta terça (26), a magistrada determinou a
intimação dos requeridos para que se pronunciem em cinco dias, a partir da
notificação.
Segundo ela, é "imprescindível a oitiva preliminar dos
réus, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa".
A juíza ainda não despachou no processo aberto pela Defensoria
Pública da União. Nesta quarta, integrantes do órgão vão pedir a ela que decida
com mais celeridade, antes do domingo, para que não haja "prejuízo ao
objeto da ação".
O defensor público Alexandre Mendes argumenta que a União já
está ciente da ação, tanto que apresentou uma petição na terça (26) com pedido
para se manifestar.
Consultada pela reportagem, a AGU (Advocacia-Geral da União) não
se pronunciou sobre o caso.
As ações na Justiça foram apresentadas após o porta-voz da
Presidência, general Otávio Rêgo Barros, afirmar na segunda (25) que o
presidente, capitão reformado do Exército, determinou ao Ministério da Defesa
que seja comemorado o 31 de março nos quartéis.
Fonte:
Notícias ao Minuto
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