domingo, 17 de março de 2019

Gilmar Mendes manda soltar contador e amplia salvo-conduto à família Richa

(Foto: Reprodução / MP-PR)


Narley Resende
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira (15) a soltura do contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira, e também concedeu novo “salvo-conduto” ao ex-governador Beto Richa (PSDB), à exprimeira-dama Fernanda Richa e a André Richa, filho do casal. A íntegra do despacho ainda não foi públicada no sistema do STF na internet.
A soltura do contador foi determinada dentro da Reclamação 32.081 e tem conexão com decisão anterior, de setembro do ano passado. Na ocasião, dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 444 (ADPF 444), Gilmar Mendes concedeu “salvo-conduto” a Beto Richa, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), com veto a qualquer outra prisão cautelar com base “nos mesmos fatos que são objeto de investigação”.
"Fatos antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência", despachou o ministro. O salvo-conduto foi estendido a outros investigados, e utilizado, também, no âmbito da Operação Integração, pela defesa do ex-secretário de Infraestrutura e Logística José Richa Filho, o Pepe Richa, irmão do ex-governador. (Veja o despacho)
O advogado Gustavo  Alberini Pereira, que defende Pupo, confirmou na tarde deste domingo (17) que seu cliente já foi solto. Até este domingo, ele estava detido no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. "A decisão do i. Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a soltura de Dirceu Pupo Ferreira, aplica o bom Direito e faz Justiça, ao rever decisão de prisão baseada em fatos antigos, que já haviam sido analisados anteriormente", afirmou o advogado por meio de nota.
O contador foi preso no último dia 25 de janeiro, no âmbito da Operação Integração, que apura pagamento de propina em contratos de pedágios de rodovias do Paraná.
No fim de fevereiro, o juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba, acatou denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra Dirceu Pupo, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atuar como “operador financeiro” de um esquema de cobrança de propina de concessionárias do pedágio no Estado em favor do grupo político do ex-governador Beto Richa. Pupo e o primo do ex-governador, Luiz Abi Antoun foram denúnciados no último dia 21 por participação em organização criminosa e corrupção passiva.
Segundo as investigações, o contador tinha a função de promover a “lavagem” do dinheiro arrecadado com as propinas recebidas por Antoun em nome de Beto Richa, mediante a aquisição de imóveis. As investigações apuraram que Pupo operacionalizou o recebimento de pelo menos R$ 2,7 milhões, utilizados na aquisição de imóveis em nome da empresa Ocaporã, pertencente à família Richa. De acordo com o MPF, apesar do contador constar como administrador da empresa, que a comandava efetivamente era o ex-governador. Os envolvidos negam as acusações. 
De acordo com a denúncia, os valores utilizados por Dirceu Pupo para as aquisições dissimuladas de imóveis em favor da empresa da família Richa tinham como origem as propinas recebidas em espécie pelos operadores financeiros Luiz Abi e pelo irmão do ex-governador e ex-secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, José Pepe Richa em nome do tucano e, posteriormente, repassadas ao contador. Segundo o MPF, Luiz Abi administrava uma espécie de caixa geral de propinas e Pepe Richa arrecadava a propina diretamente de empresas que mantinham contratos com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, dentre as quais as concessionárias de pedágio.
“De outro turno, há aparente prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para caracterizar a justa causa necessária ao recebimento do denúncia, colhidos no âmbito da denominada 'Operação Integração'”, apontou o juiz na decisão. “A denúncia foi acompanhada de novecentos e oitenta e oito anexos, arquivos relacionados a elementos de informação colhidos na fase de investigação. Com efeito, em um juízo sumário sobre os elementos apresentados pelo MPF entendo que os elementos apresentados são suficientes para o recebimento da denúncia”, avaliou Ribeiro.
Segundo o magistrado, o MPF apresentou provas sobre a materialidade de fatos criminosos envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado, e indícios suficientes de participação do denunciado. 
Fonte: Bem Paraná

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