(Foto: Reprodução / MP-PR) |
Narley
Resende
O
ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na
sexta-feira (15) a soltura do contador da família Richa, Dirceu Pupo Ferreira,
e também concedeu novo “salvo-conduto” ao ex-governador Beto Richa (PSDB), à
exprimeira-dama Fernanda Richa e a André Richa, filho do casal. A íntegra do
despacho ainda não foi públicada no sistema do STF na internet.
A soltura
do contador foi determinada dentro da Reclamação 32.081 e
tem conexão com decisão anterior, de setembro do
ano passado. Na ocasião, dentro da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 444 (ADPF 444), Gilmar Mendes concedeu “salvo-conduto” a
Beto Richa, no âmbito da Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do
Paraná (MP-PR), com veto a qualquer outra prisão cautelar com base “nos mesmos
fatos que são objeto de investigação”.
"Fatos
antigos não autorizam qualquer espécie de prisão provisória, seja ela
temporária ou preventiva, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade e
esvaziamento da garantia fundamental da presunção de inocência", despachou
o ministro. O salvo-conduto foi estendido a outros investigados, e utilizado,
também, no âmbito da Operação Integração, pela defesa do ex-secretário de
Infraestrutura e Logística José Richa Filho, o Pepe Richa, irmão do
ex-governador. (Veja o despacho)
O
advogado Gustavo Alberini Pereira, que defende Pupo, confirmou
na tarde deste domingo (17) que seu cliente já foi solto. Até este domingo, ele
estava detido no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de
Curitiba. "A decisão do i. Ministro Gilmar Mendes, ao determinar a soltura
de Dirceu Pupo Ferreira, aplica o bom Direito e faz Justiça, ao rever decisão
de prisão baseada em fatos antigos, que já haviam sido analisados
anteriormente", afirmou o advogado por meio de nota.
O
contador foi preso no último dia 25 de janeiro, no âmbito da Operação
Integração, que apura pagamento de propina em contratos de pedágios de rodovias
do Paraná.
No fim de
fevereiro, o juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Criminal de Curitiba,
acatou denúncia da força-tarefa da Lava Jato contra Dirceu Pupo, acusado pelo
Ministério Público Federal (MPF) de atuar como “operador financeiro” de um esquema
de cobrança de propina de concessionárias do pedágio no Estado em favor do
grupo político do ex-governador Beto Richa. Pupo e o primo do ex-governador,
Luiz Abi Antoun foram denúnciados no último dia 21 por participação em
organização criminosa e corrupção passiva.
Segundo
as investigações, o contador tinha a função de promover a “lavagem” do dinheiro
arrecadado com as propinas recebidas por Antoun em nome de Beto Richa, mediante
a aquisição de imóveis. As investigações apuraram que Pupo operacionalizou o
recebimento de pelo menos R$ 2,7 milhões, utilizados na aquisição de imóveis em
nome da empresa Ocaporã, pertencente à família Richa. De acordo com o MPF,
apesar do contador constar como administrador da empresa, que a comandava
efetivamente era o ex-governador. Os envolvidos negam as acusações.
De acordo
com a denúncia, os valores utilizados por Dirceu Pupo para as aquisições
dissimuladas de imóveis em favor da empresa da família Richa tinham como origem
as propinas recebidas em espécie pelos operadores financeiros Luiz Abi e pelo
irmão do ex-governador e ex-secretário de Estado da Infraestrutura e Logística,
José Pepe Richa em nome do tucano e, posteriormente, repassadas ao contador.
Segundo o MPF, Luiz Abi administrava uma espécie de caixa geral de propinas e
Pepe Richa arrecadava a propina diretamente de empresas que mantinham contratos
com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, dentre as quais as
concessionárias de pedágio.
“De outro
turno, há aparente prova da materialidade e indícios de autoria suficientes
para caracterizar a justa causa necessária ao recebimento do denúncia, colhidos
no âmbito da denominada 'Operação Integração'”, apontou o juiz na decisão. “A
denúncia foi acompanhada de novecentos e oitenta e oito anexos, arquivos
relacionados a elementos de informação colhidos na fase de investigação. Com
efeito, em um juízo sumário sobre os elementos apresentados pelo MPF entendo
que os elementos apresentados são suficientes para o recebimento da denúncia”,
avaliou Ribeiro.
Segundo o
magistrado, o MPF apresentou provas sobre a materialidade de fatos criminosos
envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado,
e indícios suficientes de participação do denunciado.
Fonte:
Bem Paraná
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