Na decisão em que
mandou soltar Michel Temer e o ex-ministro Moreira Franco, o desembargador Ivan
Athié, do TRF-2, defendeu o respeito às garantias previstas na Constituição de
1988; "Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário,
também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem
observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos
que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate
a essa praga", anotou o magistrado
247 - O desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, fez críticas à decisão do juiz Marcelo Bretas que prendeu
o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e outras oito
pessoas no âmbito da operação Lava Jato.
No despacho desta
segunda-feria, 25, em que revogou a decisão de Bretas, Ivan Athié disse
'não ser contra a Operação Lava Jato', mas defendeu o respeito às garantias
previstas na Constituição de 1988.
"Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também
quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância
das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam
aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa
praga", anotou o magistrado.
O
desembargador afirma que a 'decisão não se sustenta, em face da ausência de
contemporaneidade dos fatos, como já acima, algumas vezes, afirmado'. Só essa
circunstância basta para ordenar a imediata soltura de todos os pacientes, e
também de Carlos Alberto Montenegro Gallo, eis que não figura até o momento
como paciente em algum habeas-corpus, acaso preso, ou se não, para ser
recolhido respectivo mandado de prisão".
O
desembargador diz que 'nos principal alegação, em todos, é a ausência de
contemporaneidade dos fatos apontados como ilegais'. "Tampouco em relação
a lavagem de dinheiro, envolvendo a Eletronuclear, há contemporaneidade, eis
que todas as ocorrências visando camuflar origem de valores, para colocá-los em
legalidade, segundo a narrativa ocorreram e consumados foram a no mínimo cerca
de 4 (quatro) anos atrás, não importando, para o caso, valores oriundos de
outros fatos, eis que em apuração em outros procedimentos, em outros
juízos".
Leia na íntegra a decisão de Ivan
Athié.
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