Para o procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, a fraude é espúria e contamina toda a lisura do processo democrático
Roberto Jayme/Ascom/TSE |
O procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros,
defendeu, nesta quinta-feira (14), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a
cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de candidatos
beneficiados por candidaturas fictícias de mulheres, nas eleições proporcionais.
Segundo o
vice-PGE, a fraude, praticada por alguns partidos para cumprir a cota de gênero
exigida pela legislação, é espúria e contamina toda a lisura do processo
eleitoral e democrático. Por esse motivo, defendeu, ainda, a cassação de toda a
chapa, a anulação dos votos recebidos nas eleições proporcionais e o
consequente recálculo do coeficiente eleitoral.
A
manifestação foi feita durante o julgamento que decidirá sobre a cassação e
inelegibilidade de seis vereadores eleitos em 2016 em Valença do Piauí (PI).
Eles são acusados de se beneficiar de candidaturas fictícias de mulheres, que
não chegaram a fazer campanha eleitoral.
“Todos os que se propõem a essa desventura antidemocrática –
sejam homens, mulheres, eleitos, suplentes, monovotados ou sem voto algum –
devem ser afastados da política pela inelegibilidade, auspiciosa de eleições
com contendores leais ao regime democrático, ao pluralismo político e aos
direitos fundamentais da pessoa”, destacou Humberto Jacques.
A legislação
eleitoral exige que os partidos tenham pelo menos 30% de candidaturas de cada
gênero para que possam concorrer às eleições proporcionais. A medida busca
corrigir o déficit de representação feminina na política brasileira.
“Não
coloquemos mulheres adiante para proteger a imundície praticada na política de
baixo nível. Quando ingressamos em um sistema injusto e o praticamos de modo
injusto, não é possível alegar desconhecimento da patologia do sistema para
dele se beneficiar usando ainda em seu favor aquele grupo vulnerável que se
pretendia proteger”, afirmou.
Humberto
Jacques destacou que o julgamento desse caso do Piauí servirá como um
precedente importante para que o TSE sinalize “o horizonte de uma democracia
limpa e de igualdade”, de modo a evitar que outros partidos usem do mesmo
artifício para obter o registro da chapa e de candidatos nas eleições. “Não há
eleição meio íntegra, candidatura meio honesta ou processo meio justo. Quem
ganha jogo sujo pode até ser vitorioso mas o jogo continuará sendo sujo. Por
política judiciária, por lisura do processo eleitoral, não se pode preservar um
resultado sujo no seio de uma democracia”, concluiu.
No
julgamento, o ministro Jorge Mussi, que é o relator do caso, determinou a
cassação do registro dos seis políticos bem como do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (Drap) das duas coligações pelas quais eles
concorreram e que utilizaram candidaturas fictícias. Ao todo, entre eleitos e
não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro
indeferido pelo mesmo motivo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do
ministro Edson Fachin.
Fonte:
Notícias ao Minuto
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