sexta-feira, 22 de março de 2019

Afrânio: punitivismo da “Lava Jato” coloca em risco Estado de Direito


"Tenho verdadeira repugnância pela figura do senhor Michel Temer e desprezo seus companheiros de governo, ora presos preventivamente", diz o jurista Afrânio Silva Jardim; "Entretanto, tendo em vista a coerência que sempre busquei, não posso deixar de reprovar esta banalização das prisões cautelares. Banalização esta incompatível com o Estado Democrático de Direito"
Por Afrânio Silva Jardim, no Facebook
CONTINUA A BANALIZAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL. O PUNITIVISMO DA "LAVA JATO" COLOCA EM RISCO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Tenho verdadeira repugnância pela figura do senhor Michel Temer e desprezo seus companheiros de governo, ora presos preventivamente.
Muitas das mazelas que estão ocorrendo em nosso país decorrem de sua ambição desmedida, que o levou a trair a ex-presidente Dilma. Na minha opinião, este senhor, vaidoso e sem ética, é uma pessoa abjeta.
Entretanto, tendo em vista a coerência que sempre busquei, não posso deixar de reprovar esta banalização das prisões cautelares. Banalização esta incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Como todos sabem, a prisão preventiva exige decisão judicial fundamentada, que demonstre, no caso concreto, a presença de um dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, além de alguma prova da autoria ou participação de uma conduta penalmente típica e de sua existência material.
Em minha opinião, o nosso cenário jurídico é tenebroso. A exceção está virando regra. As prisões cautelares (provisória e preventiva) estão sendo usadas para o chamado "processo penal do espetáculo", para "afirmações de poder" e como forma de punir antes da condenação.
Julgo estar faltando um pouco mais de sensibilidade e, mesmo, de humanidade aos responsáveis pelas decretações destas prisões.
Extrema severidade com os políticos e extrema tolerância com os empresários e doleiros delatores.
Como tenho dito, o acordo de delação premiada é seletivo por natureza. Através das"delações premiadas" o membro do Ministério Público escolhe quem ele quer botar na cadeia. Esta é a realidade.
Esta parcialidade explica por que delatores condenados a penas altíssimas fiquem em "prisões domiciliares", em desrespeito ao que dispõe o Código Penal e a Lei de Execuções Penais.
Não estou convencido da necessidade destas prisões.
Não estou convencido de que ex-presidentes da república precisem "responder", presos, aos seus processos. São homens de idade avançada. com residência fixa e que não colocam, em absoluto, em risco a ordem pública.
Os fatos são antigos e a prisão jamais impediria que alguma conduta indevida possa ser praticada por eles de modo a prejudicar a instrução criminal, mormente em se tratando de crime de colarinho branco, já que terceiros em liberdade podem representá-los nos atos negociais.
Não nutro pelo senhor Temer e seus ministros presos simpatia alguma, mas não sou favorável a uma "justiça vingativa". Parece que o ódio que a grande imprensa conseguiu disseminar na sociedade está contaminando o nosso "sistema de justiça penal".
Julgo que muitos destes exageros de nossa sistema de justiça criminal estão ligados a vaidades pessoais e à busca de afirmação como autoridade a ser temida ou venerada por muitos.
Sem querer ser elitista ou ferir o salutar princípio da igualdade, acho justo distinguir, em termos de prisão cautelar, um assaltante de 25 anos de idade de homens públicos, que ocuparam cargos relevantes, alguns eleitos pelo povo e com idades avançadas, muitos portadores de alguma enfermidade.
Tratar desigualmente pessoas desiguais não é privilegiar ninguém ... Condenados que sejam, aí sim, devem cumprir normalmente as suas penas.
Enfim, pugno por um pouco mais de condescendência com as pessoas ainda não condenadas, até por que o Ministério Público e o Poder Judiciário, como instituições humanas, também têm suas mazelas. Muitas mazelas ...


Nenhum comentário:

Postar um comentário