"Tenho verdadeira repugnância pela figura do senhor
Michel Temer e desprezo seus companheiros de governo, ora presos
preventivamente", diz o jurista Afrânio Silva Jardim; "Entretanto,
tendo em vista a coerência que sempre busquei, não posso deixar de reprovar
esta banalização das prisões cautelares. Banalização esta incompatível com o
Estado Democrático de Direito"
Por Afrânio Silva Jardim, no Facebook
CONTINUA A
BANALIZAÇÃO DA PRISÃO PROCESSUAL. O PUNITIVISMO DA "LAVA JATO" COLOCA
EM RISCO E ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Tenho
verdadeira repugnância pela figura do senhor Michel Temer e desprezo seus
companheiros de governo, ora presos preventivamente.
Muitas
das mazelas que estão ocorrendo em nosso país decorrem de sua ambição
desmedida, que o levou a trair a ex-presidente Dilma. Na minha opinião, este
senhor, vaidoso e sem ética, é uma pessoa abjeta.
Entretanto,
tendo em vista a coerência que sempre busquei, não posso deixar de reprovar
esta banalização das prisões cautelares. Banalização esta incompatível com o
Estado Democrático de Direito.
Como
todos sabem, a prisão preventiva exige decisão judicial fundamentada, que
demonstre, no caso concreto, a presença de um dos requisitos do artigo 312 do
Código de Processo Penal, além de alguma prova da autoria ou participação de
uma conduta penalmente típica e de sua existência material.
Em
minha opinião, o nosso cenário jurídico é tenebroso. A exceção está virando
regra. As prisões cautelares (provisória e preventiva) estão sendo usadas para
o chamado "processo penal do espetáculo", para "afirmações de
poder" e como forma de punir antes da condenação.
Julgo
estar faltando um pouco mais de sensibilidade e, mesmo, de humanidade aos
responsáveis pelas decretações destas prisões.
Extrema
severidade com os políticos e extrema tolerância com os empresários e doleiros
delatores.
Como
tenho dito, o acordo de delação premiada é seletivo por natureza. Através
das"delações premiadas" o membro do Ministério Público escolhe quem
ele quer botar na cadeia. Esta é a realidade.
Esta
parcialidade explica por que delatores condenados a penas altíssimas fiquem em
"prisões domiciliares", em desrespeito ao que dispõe o Código Penal e
a Lei de Execuções Penais.
Não
estou convencido da necessidade destas prisões.
Não
estou convencido de que ex-presidentes da república precisem "responder",
presos, aos seus processos. São homens de idade avançada. com residência fixa e
que não colocam, em absoluto, em risco a ordem pública.
Os
fatos são antigos e a prisão jamais impediria que alguma conduta indevida possa
ser praticada por eles de modo a prejudicar a instrução criminal, mormente em
se tratando de crime de colarinho branco, já que terceiros em liberdade podem
representá-los nos atos negociais.
Não
nutro pelo senhor Temer e seus ministros presos simpatia alguma, mas não sou
favorável a uma "justiça vingativa". Parece que o ódio que a grande
imprensa conseguiu disseminar na sociedade está contaminando o nosso
"sistema de justiça penal".
Julgo
que muitos destes exageros de nossa sistema de justiça criminal estão ligados a
vaidades pessoais e à busca de afirmação como autoridade a ser temida ou
venerada por muitos.
Sem
querer ser elitista ou ferir o salutar princípio da igualdade, acho justo
distinguir, em termos de prisão cautelar, um assaltante de 25 anos de idade de
homens públicos, que ocuparam cargos relevantes, alguns eleitos pelo povo e com
idades avançadas, muitos portadores de alguma enfermidade.
Tratar
desigualmente pessoas desiguais não é privilegiar ninguém ... Condenados que
sejam, aí sim, devem cumprir normalmente as suas penas.
Enfim,
pugno por um pouco mais de condescendência com as pessoas ainda não condenadas,
até por que o Ministério Público e o Poder Judiciário, como instituições
humanas, também têm suas mazelas. Muitas mazelas ...
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