O desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, do
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), decidiu proibir manifestações da Vigília
Lula Livre no entorno da Polícia Federal de Curitiba.
O magistrado
derrubou liminar que ele próprio havia concedido favoravelmente ao acampamento
em prol do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A militância do PT e de
movimentos sociais estão no local há 320 dias.
Após
ouvir relatos da Polícia Militar do Paraná, que guarda o entorno da PF, Wolff
Filho cravou que “lamentavelmente a região continua sendo frequentada por
grupos de pessoas que não cumprem os termos do acordo, tampouco as limitações
estabelecidas na liminar por mim inicialmente deferida.
Na decisão, o
desembargador do TJPR determinou à PM que remova com “ternura” qualquer
manifestante nas proximidades do prédio em que o ex-presidente é mantido refém
político há quase um ano.
“Diante
desse cenário e considerando, no caso concreto, que o direito à privacidade e
segurança dos moradores do local indubitavelmente deve prevalecer frente ao
direito de reunião de manifestantes (muitos dos quais indeterminados), entendo
por bem REVOGAR a liminar por mim inicialmente proferida, de modo a
restabelecer a proibição integral de toda e qualquer manifestação nas vias
públicas que circundam a Superintendência da Policia Federal, ficando a Polícia
Militar autorizada a retirar DAS VIAS PÚBLICAS toda e qualquer pessoa que
pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação (pró ou
contra Lula) nas áreas descritas na inicial pelo Município de Curitiba,
detendo-os em flagrante pela prática, em tese, de crime de desobediência,
advertindo-os de que tal proibição fora anteriormente publicada em edital e
jornal de grande circulação, conforme decisão do mov. 79.1.”, determinou.
Informações do Blog do Esmael
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