Na votação do TRF-4, o desembargador Victor dos Santos
Laus, acatou o argumento da defesa pela redução da pena, sustentando que Dirceu
cometera apenas um crime de lavagem de dinheiro; no entanto, o relator do
processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, defendeu que foram cometidos
118 crimes
247 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou
o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu de redução da pena no processo
que trata de um suposto recebimento de propina provenientes de contratos da
Petrobras com a empresa Apolo Tubulars.
Dirceu foi
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28
dias de prisão. A votação não foi unânime. O desembargador Victor dos
Santos Laus, acatou o argumento da defesa pela redução da pena, apontando que
Dirceu cometera apenas um crime de lavagem de dinheiro.
No
entanto, o relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, defendeu
que foram cometidos 118 crimes.
Laus
decidiu por uma pena de 5 anos, 4 meses e 5 dias enquanto Gebran Neto, que
sustentou os 118 crimes, optou por 8 anos, 10 meses e 28 dias. A
informação é da Folha de S. Paulo.
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