A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
trancou ação penal que acusava Fernando Haddad da prática de corrupção e
lavagem de dinheiro; a acusação narrava que o empreiteiro Ricardo Pessoa teria
pago por caixa 2 dividas de campanha do ex-Prefeito com gráficas em troca de
futuros benefícios para sua empresa, a UTC Engenharia, e foi usada por Jair
Bolsonaro na campanha presidencial
247 – A 12ª Câmara do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trancou ação penal que acusava
Fernando Haddad da prática de corrupção e lavagem de dinheiro. A acusação
narrava que o empreiteiro Ricardo Pessoa teria pago por caixa 2 dividas de
campanha do ex-Prefeito com gráficas em troca de futuros benefícios para sua
empresa, a UTC Engenharia.
Segundo o voto do relator, Desembargador Vico Mañas, a denuncia não
esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os
interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a
cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na
Avenida Roberto Marinho.
O representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Mauricio Ribeiro
Lopes, concordou também com a tese da defesa, destacando que a acusação falhou
na descrição do crime e que não foram trazidos elementos que justificassem a
ação penal.
Para os advogados de defesa, Pierpaolo Cruz Bottini e Leandro Racca, “o
Tribunal reconheceu as falhas da acusação e a inexistência de benefícios
indevidos para a UTC a gestão Fernando Haddad. O próprio Ministério Público
concordou com a inviabilidade do processo penal contra o ex-Prefeito. A decisão
põe um ponto final a uma injustiça que durava meses.
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