sábado, 2 de fevereiro de 2019

Presidente do STJ suspende andamento da Operação Rádio Patrulha

Foto: Geraldo Bubniak/AGB

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o andamento da Operação Rádio Patrulha contra o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e o ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Pepe Richa. A ação penal está suspensa até que seja julgado o mérito do habeas corpus impetrado em favor dos dois. Ainda não há data para que a Sexta Turma analise o recurso, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.
A decisão é desta quinta-feira (31), quando Noronha mandou soltar Beto Richa, que havia sido preso no âmbito da Operação Integração – braço da Lava Jato. No mesmo despacho, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor dos irmãos Richa.
A Operação Rádio Patrulha investiga pagamentos de propina no programa “Patrulha do Campo”, responsável por obras em estradas rurais do estado. Os irmãos são investigados pelos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, que teriam sido praticados entre 2011 e 2018.
Até o julgamento do habeas corpus, o STJ determinou que o juízo estadual responsável pelo caso poderá apenas praticar atos estritamente necessários à preservação de provas. “Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da prática de quaisquer atos, salvo os estritamente necessários à preservação de provas, na ação penal”, diz o despacho.
De acordo com as defesas de Beto e Pepe, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) sonegou de forma “explícita” documentos fundamentais ao exercício de defesa. Os advogados alegam que 62 testemunhas foram arroladas para prestarem depoimentos sobre o caso na próxima semana,  “sem que documentos essenciais ao exercício de defesa dos pacientes tenham sido juntados aos autos”.
Conforme o ministro, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
“Esse enunciado se aplica à espécie, na medida em que a alegação posta é de que teriam sido omitidos documentos essenciais à defesa dos impetrantes”, afirmou o ministro.
Segundo Noronha, se o que a defesa alega vier a ser confirmado, será difícil negar a ocorrência de cerceamento de defesa no caso.
Fonte: Paranaportal

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