quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

MP pede inquérito contra Bolsonaro à PGR por improbidade e peculato envolvendo filha de Queiroz



Do G1:
O procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações que apontam suspeita do crime de peculato (desvio de dinheiro público) e de improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
A representação se baseia na suspeita de que Nathália Queiroz, ex-assessora parlamentar de Bolsonaro entre 2007 e 2016, período em que o presidente era deputado federal, tinha registro de frequência integral no gabinete da Câmara dos Deputados enquanto trabalhava em horário comercial como personal trainer no Rio de Janeiro.
A possibilidade investigada é de que ela seria uma funcionária “fantasma”, ou seja, que recebesse salário mas não trabalhasse efetivamente. (…)
Nathália é filha de Fabrício Queiroz, ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público por movimentação atípica apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nas contas que também envolvem Flávio Bolsonaro.
Segundo o procurador, o caso pode ou não ser apurado junto com uma suspeita de irregularidades em relação a outra funcionária que está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se pede ou não abertura de inquérito para investigar Jair Bolsonaro.
Carlos Lima apontou na representação que um presidente não pode responder por fatos anteriores ao mandato, mas caberá à Raquel Dodge analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que pode haver investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o presidente permanecer no cargo. (…)
“Tem-se, portanto, que nada impede que o Presidente da República seja investigado e responsabilizado na esfera cível e, na esfera penal, veja a investigação por tais atos ter regular andamento, entendimento partilhado pela atual Procuradora-Geral da República. A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato”, afirmou Carlos Lima.
O procurador da República disse ainda que, embora não haja foro para crimes de improbidade, é preciso aguardar uma posição sobre a suspeita na área criminal “para evitar que o desfecho de uma seara – ao menos ao cabo da investigação – possa estar em claro conflito com o encaminhamento a ser dado na esfera cível”. (…)
Fonte: DCM

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