Defesa do ex-presidente protocolou no Supremo Tribunal
Federal uma perícia que mostra que a sentença assinada pela juíza Gabriela
Hardt, que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos de prisão,
usou o mesmo arquivo e texto base da do ex-juiz Sergio Moro, na sentença do
caso do triplex do Guarujá
247 - A defesa do
ex-presidente Lula protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira
28, uma perícia que conclui que a sentença assinada pela juíza Gabriela Hardt,
que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos e 11 meses de
prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, usou o mesmo arquivo e
texto base da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, na sentença do caso
do triplex do Guarujá, na qual Lula foi condenado a nove anos em primeira
instância.
No
documento, os advogados de Lula, entre eles Cristiano Zanin Martins e Valeska
Teixeira Martins, ressaltam que os casos de Lula "não estão sendo
propriamente julgados nas instâncias inferiores".
Um
trecho da perícia aponta que "os comparativos entre as duas Sentenças
elementos identificadores que extrapolam quaisquer possibilidades de
coincidências, ou seja, que decretam a certeza de que a R. Sentença do Sítio
resulta de aproveitamento do arquivo da Sentença proferida pelo MMº Dr. Sérgio
Moro na Sentença do Triplex".
"Em
primeiro plano havemos de salientar o lapso encontrado no antepenúltimo
parágrafo da Sentença do Sítio, haja vista que a Dra. Gabriela Hardt ao
determinar a estimativa do valor mínimo para reparação dos danos, determina
que: '.... deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao
apartamento".
Na
última segunda-feira 25, o Ministério Público Federal apontou "omissões e
contradições por erro material" na sentença da juíza federal Gabriela
Hardt. Segundo a Procuradoria da República, Lula foi denunciado por dez crimes
de corrupção passiva. "Em alguns pontos da sentença houve menção à prática
do crime de corrupção ativa por Luiz Inácio Lula da Silva", relatou a Lava
Jato. "Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal
requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de
corrupção passiva."
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