terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Contribuição poderá passar para 40 anos para aposentadora integral


Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil), segundo a minuta da proposta. Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo. Mesmo assim, essa regra deve ser um dos focos de resistência dos parlamentares durante a tramitação no Congresso Nacional.
Pela minuta, os segurados que ganham mais de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição – que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15 anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber 90% do salário de contribuição.
A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, seriam contemplados com idade mínima menor (60 anos), a exigência seria de 30 anos de contribuição.
A equipe econômica quer criar uma alíquota previdenciária para os militares, que não poderá ser menor que a cobrada no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que hoje vai e 8% a 11%. Pela proposta, eles ainda estarão sujeitos ao pagamento de alíquotas complementares, na tentativa de equacionar o rombo no regime da categoria, que ficou em R$ 43,9 bilhões no ano passado.
Militares
Os militares hoje pagam 7,5% para financiar o pagamento de pensões. Pela proposta, essas alíquotas poderão inclusive ser cobradas de militares da reserva ou que foram reformados. Há a possibilidade ainda de instituir contribuições progressivas, conforme a remuneração.
A equipe econômica também propõe equiparar as regras das Forças Armadas para os policiais militares. A vinculação é uma demanda dos governadores, que articulam uma frente pró-reforma. Os militares nos Estados contam com uma série de regras especiais para a aposentadoria e representam uma fatia significativa do déficit.
Na semana passada, integrantes da equipe econômica discutiram a inclusão dos militares em almoço com o vice-presidente, Hamilton Mourão, e os ministros da Defesa, da Secretaria de Governo, do Gabinete de Segurança Institucional, e com os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem insistido com o presidente Jair Bolsonaro sobre a necessidade de incluir os militares na reforma para facilitar a aprovação no Congresso ao transmitir a mensagem de que todos darão sua contribuição. O texto prevê ainda que os militares da reserva poderão exercer atividades civis em qualquer órgão do ente mediante gratificação ou abono, mas esse tempo não poderá ser contabilizado para aumentar seu benefício.
Transição

Nos cinco anos seguintes à aprovação da reforma, ainda será possível se aposentar por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres, como hoje) sem nenhum outro tipo de exigência. Mas o segurado ficará sujeito ao fator previdenciário – um cálculo que leva em conta idade e tempo de contribuição e acaba reduzindo o valor do benefício. Isso dá poder de escolha ao trabalhador que já estiver muito próximo da aposentadoria.

Na transição, também será usada a regra “85/95” para o trabalhador saber se tem direito a se aposentar, mesmo não tendo ainda completado 65 anos. A regra 85/95 foi criada no governo Dilma Rousseff. Por ela, um homem que, somando tempo de contribuição e idade chegasse ao número 95, poderia se aposentar com benefício integral. No caso das mulheres, esse número era de 85. É a regra em vigor hoje, mas com números diferentes: 86 e 96 (esses números vão subindo ao longo dos anos).
Pela proposta da equipe econômica, esse fator passará a ser usado não mais para se obter o benefício integral, mas como uma forma de se conseguir a aposentadoria, mesmo sem ter completado 65 anos. Se a proposta estivesse em vigor, um homem que, somando idade e contribuição chegasse ao número 96, poderia se aposentar. Mas o benefício não seria integral. Segundo o texto, a regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres.
Proposta autoriza uso do FGTS para capitalização

O governo vai incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a previsão de criação do sistema de capitalização para a Previdência Social, mas vai deixar a regulamentação para ser feita depois por meio de projeto de lei. O modelo, pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório, dependendo do nível de renda.

Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições de empregados e do trabalhador
Pelo texto da PEC, será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema. A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será pelo regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.

Fonte: Bem Paraná

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