Embora o governo negasse diminuição de transparência, o decreto que agora foi revogado ampliava o número de autoridades que poderiam tornar as informações protegidas por 25 anos
Isac Nóbrega/PR |
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Depois de sofrer uma derrota
política no Congresso e receber críticas pelo retrocesso que provocaria na
transparência dos atos públicos, o presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar
decreto que alterava as regra de aplicação da LAI (Lei de Acesso à Informação),
que entrou em vigor em 2012. De acordo com a assessoria de imprensa da Casa
Civil, a revogação será publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira
(27).
A decisão de rever
o decreto ocorreu depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado na semana
passada a urgência de um projeto que sustaria os efeitos do texto original.
O
decreto, que foi assinado pelo vice-presidente, Hamilton Mourão, no dia 24 de
janeiro, durante viagem do presidente a Davos, na Suíça, alterava as regras de
aplicação da LAI e permitia que ocupantes de cargos comissionados da gestão, em
muitos casos sem vínculo permanente com a administração pública, pudessem
classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas e
secretas.
Líder do PSL no
Senado, partido de Bolsonaro, major Olímpio comemorou a decisão.
"Esse
decreto era natimorto, o governo se antecipou com essa medida. Já sofreu
derrota na Câmara e ia sofrer pior aqui no Senado", disse à reportagem.
Segundo
Olímpio, ele havia conversado com o senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do
governo do Senado, e sugerido que a edição do texto fosse revista.
O
parlamentar do PSL diz que o decreto unia o "inútil ao desagradável"
e "não demonstrava transparência".
Olímpio
lembrou ainda que o próprio vice-presidente ironizou na semana passada a
derrota do governo na Câmara.
"Perdi.
Perdeu, playboy", disse Mourão ao ser indagado sobre a derrota imposta
pela Câmara ao Planalto.
Na
ocasião, os deputados aprovaram um projeto que, referendado também pelo Senado,
retiraria o decreto que diminuía a transparência do ordenamento jurídico, isto
é, tornaria-no sem efeito.
Ao
alterar um decreto anterior que regulamentava a LAI, o texto da gestão de
Bolsonaro permitia que ocupantes de cargos comissionados da gestão, em muitos
casos sem vínculo permanente com a administração pública, pudessem classificar
dados do governo federal como informações ultrassecretas e secretas -aquelas
com grau máximo de sigilo de 25 anos e 15 anos, respectivamente.
Embora
o governo negasse diminuição de transparência, o decreto que agora foi revogado
ampliava o número de autoridades que poderiam tornar as informações protegidas
por 25 anos, renovadas por mais 25 anos, as chamadas ultrassecretas. Pelo texto
anterior, essa classificação só poderia ser feita por presidente,
vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes
de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior. Com isso, 251
pessoas estavam autorizadas a fazerem a classificação.
O
documento assinado em janeiro autorizava também os assessores comissionados do
Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, entre os mais elevados do Executivo, a
fazê-lo. Podem ocupar esse cargo servidores públicos ou não, que exercem
funções de direção ou assessoramento superior, com remuneração mensal de R$
16.944,90. O número de pessoas que poderiam decidir sobre as informações
ultrassecretas passava de 251 para 449.
Além
desses, as autoridades poderiam delegar a dirigentes máximos de autarquias, de
fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista também a
fazerem essa classificação dos documentos públicos da esfera federal.
Representantes
de entidades que militam pela transparência na administração pública criticaram
as mudanças no decreto. O ex-presidente da Comissão de Ética da Presidência da
República Mauro Menezes, que ocupou o cargo de 2016 a 2018, classificou a
alteração como "deplorável". "O sistema de transparência pública
sofre um golpe duro com essa ampliação indiscriminada dos agentes capazes de
impor sigilo de dados públicos."
Fonte:
Notícias ao Minuto
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