Se o requerimento for despachado por Rodrigo Maia, Moro terá 30 dias para dar as explicações solicitadas |
O vice-líder do Psol na Câmara Ivan Valente (SP) apresentou nesta terça-feira (22) um requerimento de informações na Câmara destinado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que também faz parte do ministério. O documento reúne mais de dez perguntas sobre o andamento das investigações envolvendo Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
O deputado cobra acesso à íntegra do
relatório do Coaf sobre as movimentações financeiras consideradas atípicas do
ex-assessor, entre janeiro de 2016 e janeiro 2017, e indaga sobre um depósito
de R$ 24 mil feito por Queiroz em favor da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O
presidente Jair Bolsonaro afirma que o repasse à sua esposa faz parte do
pagamento de um empréstimo feito por ele a Queiroz.
abe agora ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ),
encaminhar ou não o pedido de Valente ao ministério. Caso o requerimento seja
despachado, Moro terá 30 dias para se manifestar a contar da data do
recebimento.
Ivan Valente critica
o silêncio do ministro da Justiça e Segurança Pública e do presidente Jair
Bolsonaro, pai de Flávio, sobre o assunto. Ele também solicita informações
sobre transações, datas e tipos de operação realizadas entre Queiroz e
familiares e outros servidores do gabinete com Flávio e Michelle Bolsonaro.
O deputado oposicionista quer saber quais
“medidas institucionais e jurídicas” foram tomadas pela Polícia Federal com
base no relatório do Coaf para identificar as ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Veja abaixo as perguntas incluídas no
requerimento:
1. Quais as medidas institucionais e
jurídicas que foram tomadas pela Polícia Federal a partir do relatório do COAF
que apontou movimentações financeiras atípicas “incompatíveis com o patrimônio,
a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira”,
segundo o próprio COAF, sobre:
1.1. O
valor total de movimentações financeiras consideradas atípicas pelo Conselho em
uma das contas pessoais de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito
Flávio Bolsonaro, que alcança a cifra de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais)
em 3 (três) anos.
1.2. A
movimentação específica de R$ 1,2 milhão na conta pessoal de Fabrício José
Carlos de Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio
Bolsonaro? Considerando que de acordo com o COAF, além desses R$1,2 milhão de
reais movimentados entre 2016 e 2017, houve também transações aproximadas de
R$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) nos dois exercícios
anteriores, totalizando aproximadamente os citados R$7 milhões de reais acima
citados.
1.3. 48
(quarenta e oito) depósitos em espécie na conta pessoal de Flávio Bolsonaro,
concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), quando ele era deputado
estadual, e sempre no mesmo valor (R$ 2.000,00 - dois mil reais), totalizando
R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) depositados em 5 (cinco) dias. Em 13 de
julho de 2017, por exemplo, foram 15 depósitos em 6 minutos.
1.3. A
escritura pública de compra e venda de imóvel, apresentada como justificativa
para esclarecer as movimentações atípicas apontadas pelo COAF, registra que o
parlamentar Flávio Bolsonaro recebeu dois imóveis e mais R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) pela venda de um apartamento com a seguinte
incongruência: parte do sinal dessa compra foi paga em espécie e que os
depósitos desse dinheiro foram feitos na conta pessoal do sr. Flávio Bolsonaro
entre junho e julho de 2017. O comprador confirma que pagou cerca de R$
100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro vivo. Mas, de acordo com essa escritura,
o pagamento de R$ 550.000,00 (cinquenta mil reais) aconteceu três meses antes
das operações consideradas atípicas pelo COAF. Os outros R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) foram pagos em agosto, em cheques no ato da escritura.
1.4. O
repasse de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) do Sr. Fabrício José de
Queiroz para a Sra. Michelle Bolsonaro?
2. Quais as medidas institucionais e
jurídicas que foram tomadas pelo COAF a partir do próprio relatório acima
assinalado, uma vez que o novo Estatuto do COAF (Decreto nº 9.663, de 2019 -
publicado em edição extraordinária de quarta-feira, dia 2/1/19, no Diário
Oficial da União), estabelece que esse órgão, que passa a integrar o Ministério
da Justiça e Segurança Pública, tem por finalidade disciplinar, aplicar penas
administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de
atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro?
3. Com base no relatório acima
identificado do COAF, listar:
3.1. As
transações, com datas, valores e o tipo da operação, realizadas entre (a) o
Fabrício José Carlos de Queiroz, ou quaisquer de seus parentes, e (b) outros
servidores e ex-servidores, comissionados ou não, da Assembleia Legislativa do
Rio de Janeiro, com o parlamentar Flávio Bolsonaro;
3.2. As
transações, com datas, valores e o tipo da operação, realizadas entre (a) o
Fabrício José Carlos de Queiroz, ou quaisquer de seus parentes, e (b) outros
servidores e ex-servidores, comissionados ou não, com a sra. Michelle
Bolsonaro, ex-assessora parlamentar e atual esposa do presidente eleito Jair
Bolsonaro.
4. Considerando que o repasse de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de Fabrício José de Queiroz para a sra.
Michelle Bolsonaro se trata de pagamento de empréstimo, segundo declaração do
sr. Jair Bolsonaro, os órgãos de polícia judiciária, de fiscalização e controle
do Ministério da Justiça e Segurança Pública verificaram a existência real de
tal empréstimo?
4.1. Há
registro desse empréstimo na correspondente declaração anual de Imposto de
Renda Pessoa Física?
4.2.
Igualmente, considerando a existência de compra e venda de imóvel por parte do
sr. Flávio Bolsonaro, segundo suas próprias declarações, os órgãos de polícia
judiciária, de fiscalização e controle do Ministério da Justiça e Segurança
Pública verificaram a existência real de tal negócio jurídico? Há registro
dessa compra e venda imobiliária na correspondente declaração anual de Imposto
de Renda?
5. Que providências, no âmbito
administrativo dos órgãos e entes do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
estão sendo tomadas para esclarecer os fatos, apurar irregularidades ou
ilegalidades e responsabilizar, se for o caso, todos os envolvidos?
6. Anexar na resposta a íntegra do
relatório do Coaf, bem como cópia das análises técnicas, documentos ou
pareceres acerca do relatório pela Polícia Federal."
Fonte:
Congresso em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário