terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Psol pede a Moro relatório do caso Queiroz e cobra explicações sobre transações de Flávio e Michelle Bolsonaro

Se o requerimento for despachado por Rodrigo Maia, Moro terá 30 dias para dar as explicações solicitadas



O vice-líder do Psol na Câmara Ivan Valente (SP) apresentou nesta terça-feira (22) um requerimento de informações na Câmara destinado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que também faz parte do ministério. O documento reúne mais de dez perguntas sobre o andamento das investigações envolvendo Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
O deputado cobra acesso à íntegra do relatório do Coaf sobre as movimentações financeiras consideradas atípicas do ex-assessor, entre janeiro de 2016 e janeiro 2017, e indaga sobre um depósito de R$ 24 mil feito por Queiroz em favor da primeira-dama Michelle Bolsonaro. O presidente Jair Bolsonaro afirma que o repasse à sua esposa faz parte do pagamento de um empréstimo feito por ele a Queiroz.
abe agora ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhar ou não o pedido de Valente ao ministério. Caso o requerimento seja despachado, Moro terá 30 dias para se manifestar a contar da data do recebimento.
Ivan Valente critica o silêncio do ministro da Justiça e Segurança Pública e do presidente Jair Bolsonaro, pai de Flávio, sobre o assunto. Ele também solicita informações sobre transações, datas e tipos de operação realizadas entre Queiroz e familiares e outros servidores do gabinete com Flávio e Michelle Bolsonaro.
O deputado oposicionista quer saber quais “medidas institucionais e jurídicas” foram tomadas pela Polícia Federal com base no relatório do Coaf para identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Veja abaixo as perguntas incluídas no requerimento:
1.   Quais as medidas institucionais e jurídicas que foram tomadas pela Polícia Federal a partir do relatório do COAF que apontou movimentações financeiras atípicas “incompatíveis com o patrimônio, a atividade econômica ou ocupação profissional e a capacidade financeira”, segundo o próprio COAF, sobre:
1.1. O valor total de movimentações financeiras consideradas atípicas pelo Conselho em uma das contas pessoais de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro, que alcança a cifra de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) em 3 (três) anos.
1.2. A movimentação específica de R$ 1,2 milhão na conta pessoal de Fabrício José Carlos de Queiroz, ex-assessor do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro? Considerando que de acordo com o COAF, além desses R$1,2 milhão de reais movimentados entre 2016 e 2017, houve também transações aproximadas de R$5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais) nos dois exercícios anteriores, totalizando aproximadamente os citados R$7 milhões de reais acima citados.
1.3. 48 (quarenta e oito) depósitos em espécie na conta pessoal de Flávio Bolsonaro, concentrados no autoatendimento da agência bancária que fica dentro da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), quando ele era deputado estadual, e sempre no mesmo valor (R$ 2.000,00 - dois mil reais), totalizando R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) depositados em 5 (cinco) dias. Em 13 de julho de 2017, por exemplo, foram 15 depósitos em 6 minutos.
1.3. A escritura pública de compra e venda de imóvel, apresentada como justificativa para esclarecer as movimentações atípicas apontadas pelo COAF, registra que o parlamentar Flávio Bolsonaro recebeu dois imóveis e mais R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pela venda de um apartamento com a seguinte incongruência: parte do sinal dessa compra foi paga em espécie e que os depósitos desse dinheiro foram feitos na conta pessoal do sr. Flávio Bolsonaro entre junho e julho de 2017. O comprador confirma que pagou cerca de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em dinheiro vivo. Mas, de acordo com essa escritura, o pagamento de R$ 550.000,00 (cinquenta mil reais) aconteceu três meses antes das operações consideradas atípicas pelo COAF. Os outros R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foram pagos em agosto, em cheques no ato da escritura.
1.4. O repasse de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) do Sr. Fabrício José de Queiroz para a Sra. Michelle Bolsonaro?
2.   Quais as medidas institucionais e jurídicas que foram tomadas pelo COAF a partir do próprio relatório acima assinalado, uma vez que o novo Estatuto do COAF (Decreto nº 9.663, de 2019 - publicado em edição extraordinária de quarta-feira, dia 2/1/19, no Diário Oficial da União), estabelece que esse órgão, que passa a integrar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro?
3.   Com base no relatório acima identificado do COAF, listar:
3.1. As transações, com datas, valores e o tipo da operação, realizadas entre (a) o Fabrício José Carlos de Queiroz, ou quaisquer de seus parentes, e (b) outros servidores e ex-servidores, comissionados ou não, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, com o parlamentar Flávio Bolsonaro; 
3.2. As transações, com datas, valores e o tipo da operação, realizadas entre (a) o Fabrício José Carlos de Queiroz, ou quaisquer de seus parentes, e (b) outros servidores e ex-servidores, comissionados ou não, com a sra. Michelle Bolsonaro, ex-assessora parlamentar e atual esposa do presidente eleito Jair Bolsonaro.
4.   Considerando que o repasse de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) de Fabrício José de Queiroz para a sra. Michelle Bolsonaro se trata de pagamento de empréstimo, segundo declaração do sr. Jair Bolsonaro, os órgãos de polícia judiciária, de fiscalização e controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública verificaram a existência real de tal empréstimo?
4.1. Há registro desse empréstimo na correspondente declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física?
4.2. Igualmente, considerando a existência de compra e venda de imóvel por parte do sr. Flávio Bolsonaro, segundo suas próprias declarações, os órgãos de polícia judiciária, de fiscalização e controle do Ministério da Justiça e Segurança Pública verificaram a existência real de tal negócio jurídico? Há registro dessa compra e venda imobiliária na correspondente declaração anual de Imposto de Renda?
5.   Que providências, no âmbito administrativo dos órgãos e entes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estão sendo tomadas para esclarecer os fatos, apurar irregularidades ou ilegalidades e responsabilizar, se for o caso, todos os envolvidos?
6.   Anexar na resposta a íntegra do relatório do Coaf, bem como cópia das análises técnicas, documentos ou pareceres acerca do relatório pela Polícia Federal."
Fonte: Congresso em Foco


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