quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Juiz suspende pagamento de auxílio-mudança a parlamentares reeleitos

Câmara: deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)


A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a parlamentares federais reeleitos. Com a decisão, deputados e senadores que receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres públicos. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção Judiciária de Ituiutaba (MG). Cabe recurso.
A liminar foi concedida a partir de uma ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima. Na ação, o impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo 276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.
Fonte: Bem Paraná com Agência Brasil

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