A Justiça Federal
em Minas Gerais determinou a suspensão do pagamento de auxílio-mudança a
parlamentares federais reeleitos. Com a decisão, deputados e senadores que
receberam o auxílio na atual legislatura deverão devolver o valor aos cofres
públicos. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Henry Alves, da Seção
Judiciária de Ituiutaba (MG). Cabe recurso.
A liminar foi concedida a partir de uma
ação popular protocolada por um vereador de uma cidade próxima. Na ação, o
impetrante sustentou que o pagamento do auxílio para parlamentares que foram
reeleitos provoca prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com o Decreto Legislativo
276/2014, deputados e senadores têm direito a R$ 33,7 mil, valor equivalente a
um mês de salário, para custear, no início e no final do mandato, despesas com
mudança e transporte. Com base na norma, o pagamento vem sendo autorizado pelos
presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado desde a publicação do texto.
Fonte:
Bem Paraná com Agência Brasil
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