O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux pediu vista
do julgamento sobre a constitucionalidade do decreto de indulto editado por
Michel Temer no final do ano passado; com a decisão, não há data para a
retomada do julgamento, que formou maioria por 6 a 2 a favor da manutenção do
texto integral do indulto; ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin
votaram contra parte da decisão de Temer, usando principalmente o discurso
contra a corrupção em seus votos; governo diz que Barroso invadiu competência
da presidência ao suspender efeitos do decreto
Por André Richter - Agência Brasil - Por 6 votos a
2, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela
validade do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no
ano passado. Os ministros definem agora se a validade do indulto será imediata.
Pelo
entendimento formado, o presidente da República tem poder garantido pela
Constituição para elaborar os critérios do decreto e o Judiciário não pode
revê-los. O resultado foi obtido mesmo após o ministro Luiz Fux pedir vista do
processo, fato que provocaria a suspensão do julgamento. A proposta de
continuidade foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da validade
do texto do decreto.
Além de
Mendes, também votaram a favor da manutenção do texto a ministra Rosa Weber e
os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de
Mello.
Com o
resultado, os ministros derrubaram a liminar proferida pelo relator, ministro
Luís Roberto Barroso, para suspender parte do texto do decreto. Na decisão
individual sobre a questão, Barroso suspendeu parte do decreto de indulto
natalino editado pelo presidente Temer por entender que o texto inovou e previu
a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena,
incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Pelo voto
de Barroso, o indulto só poderia ser aplicado após o cumprimento de um terço da
condenação. Condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro
e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão também não
poderiam ser beneficiados.
Em
dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do
STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto.
Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a
possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como
apenados na Operação Lava Jato.
O indulto
está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com
as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida
também foi tomada nos governos anteriores.