A juíza federal Gabriela Hardt, que substitui
Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, após o magistrado responsável
pelas ações penais da Operação Lava Jato deixar a carreira para assumir o
Ministério da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL) respondeu, em despacho no
processo sobre o sítio de Atibaia aos questionamentos da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sua competência para julgar o caso.
No processo, Lula é acusado de receber vantagens
indevidas da Odebrecht e da OAS através de obras em um sítio pertencente a
amigos da família e frequentado pelo ex-presidente.
Em requerimento após o depoimento de Lula no
processo (realizado no último dia 14) a defesa do petista questionava a Justiça
Federal e pedia que a petição fosse enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, para saber quem era o juiz natural do caso, por conta da saída de Moro
e de portaria de TRF-4 que designava Hardt para os processos da Lava Jato
apenas até o último dia 19.
A magistrada adicionou a seu despacho, no entanto,
nova comunicação da Corregedoria do TRF-4 que a concede a jurisdição plena
sobre a 13ª Vara até 30 de abril de 2019; “Designo a magistrada para responder
pela titularidade plena da 13ª Vara Federal de Curitiba, sem prejuízo da sua
jurisdição de origem”, diz documento assinado, no próprio dia 19, pelo
Corregedor Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Ricardo Teixeira do Valle
Pereira.
No mesmo despacho, a juíza aceitou e acrescentou
aos autos documentos anexados pela defesa de Lula e de outros réus, mas negou o
pedido para produção de novas provas, como auditoria contábil na OAS e acesso a
telefones e discos rígidos apreendidos nas diligências políciais, pretendidos
pela defesa de Lula e consideradas medidas protelatórias pela magistrada.
Assim, Hardt estabeleceu os prazos para a
apresentação das alegações finais das partes no processo: 10 de dezembro para o
Ministério Público Federal, 12 de dezembro para a Petrobras e 7 de janeiro (por
conta do recesso forense) para as defesas.