Laurita Vaz |
Publicado
em 12 julho, 2018 8:01 am
Você já
sabe que Laurita Vaz, a presidente do STJ que negou o habeas corpus a Lula e
criticou o desembargador Rogério Favreto, é a mesma que concedeu prisão
domiciliar a Roger Abdelmassih em julho do ano passado.
O médico foi
condenado a mais de cem anos de prisão por 48 estupros de 37 pacientes.
Por que ela
decidiu assim? Uma matéria do Conjur falou
disso:
A utilização de
mandado de segurança para restabelecer prisão na pendência de recurso
interposto configura constrangimento ilegal. O argumento é da presidente do
Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que restabeleceu, nesta
terça-feira (4/7), decisão de primeira instância e determinou que o ex-médico
Roger Abdelmassih cumpra pena em prisão domiciliar.
Segundo a
magistrada, que tomou decisão monocrática devido ao
recesso do Judiciário, um erro no recurso apresentado pelo
Ministério Público de São Paulo e acolhido pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo a levou a tomar essa posição. Ela sustenta que há jurisprudência
consolidada no sentido de que não cabe mandado de segurança para dar efeito
suspensivo a recurso interposto pelo MP.
Primeiramente, o
juízo da 1ª Vara de Execuções Criminais dos Presídios da Comarca de Taubaté
(SP) atendeu
pedido de prisão domiciliar, pois o detento estaria debilitado, e a
penitenciária não teria condições para oferecer um tratamento.
O Ministério
Público de SP, porém, entrou com um agravo em execução contra a medida e, para
garantir a suspensão da decisão, impetrou mandado de segurança. O desembargador
José Raul Gavião de Almeida, da 6ª Câmara do Direito Criminal do TJ-SP,
concedeu liminar e levou Abdelmassih de volta ao regime fechado.
A defesa do
ex-médico impetrou Habeas Corpus no STJ, protestando contra o efeito suspensivo
concedido pela liminar do TJ-SP.
Laurita Vaz
atendeu ao pedido dos advogados do ex-médico e afirmou que configura
constrangimento ilegal a utilização de mandado de segurança para restabelecer
prisão na pendência de recurso interposto.
O julgamento final
do HC caberá à 5ª Turma do STJ. Roger Abdelmassih cumpre, desde 2009, pena de
278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução
humana.
Em nota, a
Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo afirmou que não houve erro, “uma vez
que foi interposto agravo em execução contra a decisão que concedeu o
benefício, recurso previsto no artigo 197 da Lei de Execução Penal”.
“Como em regra tal
recurso não possui efeito suspensivo, diante da urgência e gravidade do caso,
impetrou-se mandado de segurança, visando a suspender os efeitos da decisão
recorrida”, explicou.
A nota também
destaca que a liminar foi deferida pelo desembargador.
Fonte:
DCM