PUBLICADO ORIGINALMENTE NO FACEBOOK DO AUTOR
1 – Mais cedo ou
mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá de dizer que o artigo 283 do Código
de Processo Penal é constitucional. Sendo assim, tem de ser aplicado.
“Artigo 283. Ninguém
poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada
da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória
TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude
de prisão temporária
ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
2 – Mais cedo ou mais tarde, o Supremo Tribunal Federal terá de dizer
que o artigo 105 da Lei de Execução Penal é constitucional. Sendo assim, tem de
ser aplicado:
“Artigo. 105.
TRANSITANDO EM JULGADO a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o
réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de
recolhimento para a execução”.
Nesta oportunidade, os Ministros do S.T.F. e a sociedade em geral
ficarão sabendo a quantidade de pessoas que hoje estão presas ilegalmente,
prisões automáticas, prisões como efeito de acórdãos que não transitaram em
julgado.
Ademais, se não
foram decretadas as prisões preventivas destas pessoas, nos termos do artigo
312 do Código de Processo Penal, é sinal claro de que tais prisões não eram
necessárias (periculum libertatis).
Nesta oportunidade,
como ficará sua consciência, Ministra Carmen Lúcia? E se, neste meio tempo,
alguns destes presos ilegais vier a morrer na cadeia?
De qualquer forma,
quem vai reparar estes meses ou anos de prisão ilegal?
O que a senhora
diria para as crianças, filhos ou netos, destes presos ilegais?
Impedir que o
Tribunal faça justiça tem algum sentido em uma sociedade que se pretende
democrática?
Estas questões não
justificam “pautar” as ação diretas de constitucionalidade que permitiriam que
o Plenário do S.T.F. dissesse qual é o seu atual entendimento sobre a
constitucionalidade dessas regras processuais?
Por que impedir
isso?
.X.X.X.X.
Afranio Silva
Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente
em Direito Processual Penal pela Uerj.