segunda-feira, 2 de abril de 2018

Escândalo: SKY libera funcionários para ato pela prisão de Lula


A informação é do Jornalistas Livres; o chamamento à manifestação do VEM PRA RUA está no Facebook e leva o nome "Ou você vai, ou ele volta!" É descarado; querem prender o Lula para evitar que ele volte, democraticamente eleito, pelos braços do povo; os grupos fascistas e a direita em geral querem impedir o povo brasileiro de escolher livremente o novo presidente do Brasil, depois da tragédia chamada Michel Temer; a Sky usa o poder econômico, a força como uma das maiores empregadoras do Brasil, para dar o golpe dentro do golpe

Jornalistas Livres - O chamamento à manifestação do VEM PRA RUA está no Facebook e leva o nome "Ou você vai, ou ele volta!" É descarado. Querem prender o Lula para evitar que ele volte, democraticamente eleito, pelos braços do povo. Os grupos fascistas e a direita em geral querem impedir o povo brasileiro de escolher livremente o novo presidente do Brasil, depois da tragédia chamada Michel Temer.
A Sky usa o poder econômico, a força como uma das maiores empregadoras do Brasil, para dar o golpe dentro do golpe. 
Fundada por Roberto Irineu Marinho em 11 de novembro de 1996, a Sky atualmente tem suas ações divididas entre a DirecTV Latin America (93%) e o Grupo Globo (7%). O atual presidente da empresa é Luiz Eduardo Baptista P. da Rocha, alcunhado de Bap. Para que se tenha uma idéia do potencial mobilizador da empresa, basta dizer que tem faturamento anual de US$ 4 bilhões, aproximadamente 2.000 funcionários e mais de 55.000 colaboradores (dados do Meio&Mensagem 2016).
Prezamos senhores, estamos de posse de um comunicado da Sky para seus funcionários, liberando-os do trabalho amanhã às 16h, para que eles possam participar do movimento Vem pra Rua. Gostaríamos de obter mais informações sobre essa atividade da Sky. Aguardo retorno urgente porque vamos publicar a informação em 20 minutos.
Laura Capriglione
Também procuraram a assessoria de imprensa, pelos telefones da RP1. Não houve resposta até as 17h. Assim que a Sky se dispuser a fornecer sua explicação para o comunicado, publicaremos um adendo a esta reportagem.


Juristas levam 3.262 assinaturas ao STF em defesa da Constituição


Enquanto promotores se mobilizam pelas redes sociais e alguns, como Deltan Dallagnol, fazem até greve de fome para que o ex-presidente Lula seja preso sem provas, juristas levam 3.262 assinaturas aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal nesta tarde para que a presunção de inocência, cláusula pétrea da Constituição brasileira, seja mantida; participam do movimento diversas entidades representativas de advogados, magistrados, defensores públicos, promotores de Justiça, professores e demais operadores do Direito; ao 247, a jurista e professora da UFRJ Carol Proner defende a inclusão do julgamento das ADCs sobre o tema na decisão sobre o mérito do HC de Lula; "Isso está afetando a vida de milhares de pessoas que podem vir a ser consideradas inocentes", destaca


247 - Diversas entidades representativas de advogados, magistrados, defensores públicos, promotores de Justiça, professores e demais operadores do Direito estão mobilizadas na reunião de assinaturas para um manifesto em defesa da Constituição e contra a prisão após condenação em segunda instância. 
O documento já conta com cerca de 3 mil assinaturas e mais de 6 mil adesões por entidades e será entregue aos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal. As entidades pedem aos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal que analisem imediatamente as Ações Declaratórias de Constitucionalidade no 43 e 44, relativas à aplicação do art. 283 do CPP, que repete o disposto no art. 5o, inciso LVII da Constituição Federal que veda a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. As ADCs estão à disposição da presidência do STF desde dezembro de 2017, sem previsão de entrar em pauta para análise.
"As decisões posteriores dessa mesma Casa mostram a fragilidade da decisão, gerando insegurança jurídica e ausência de isonomia entre os pacientes, a depender de qual dos 11 juízes analise seu caso concreto", diz o documento que acompanha agora o abaixo-assinado.
Em entrevista ao 247, a jurista e professora de Direito da UFRJ Carol Proner destacou que o movimento defende a inclusão do julgamento das ADCs 43 e 44 na decisão sobre o mérito do habeas corpus de Lula, que atinge a todos os brasileiros presos após condenação em segunda instância.
"A gente trabalha uma previsão chamada presunção de inocência que atinge a todos, um efeito sobre todos os casos, não meramente sobre o caso do presidente Lula", diz a professora, lembrando que o entendimento do Supremo de 2017 sobre o tema é provisório e que as ADCs são anteriores ao julgamento de Lula.
Ela ressalta ainda que o caso não diz especificamente sobre o caso do ex-presidente, mas da vida de milhares de brasileiros. "Isso está afetando a vida de milhares de pessoas que podem vir a ser consideradas inocentes", diz. "Por um lado as pessoas podem ser declaradas inocentes e por outro pode ser que o conjunto probatório não seja suficiente para a restrição de liberdade", explica.
"Só no Tribunal de Justiça de São Paulo esse número é bastante grande, demonstrando que a possibilidade de revisão da sentença e de absolvição justifica um cuidado com o princípio da inocência", exemplifica.
"Estamos vivendo a possibilidade de um retrocesso normativo constitucional e convencional que é inexplicável. Menos ainda comparado num caso de grande repercussão política. Sem entrar no mérito de achar a sentença justa ou injusta. Porque qualquer caso político não poderia gerar uma comoção desta grandeza e de si guardar uma situação constitucional tão grave para tantas pessoas, isso é no mínimo inadequado", acrescenta Carol Proner.
O movimento é encabeçado por entidades como a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Instituto de Garantias Penais (IGP), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia (ABJD), Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Defensoria Pública do Estado Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (NUDECRIM/DPERS), Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul (ACRIERGS), Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (ADJC), dentre outros.
O documento encaminhado à Corte Suprema é firmado pelos presidentes das entidades e por nomes como Juarez Tavares, Marcelo Neves, Geraldo Prado, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Técio Lins e Silva, Lenio Streck, Alberto Zacharias Toron, Cezar Bittencourt, José Eduardo Cardoso, Pedro Carrielo, Kenarik Boujukian, Maíra Fernandes, Leonardo Isaac Yarochewsky, Roberto Tardelli, Elias Mattar Assad, Ticiano Figueiredo, Fábio Tofic Simantob, Bruno de Almeida Sales, Cristiano Avila Maronna, Fábio Mariz, Luís Carlos Moro, Cezar Britto, Caroline Proner, Valeska Teixeira Zanin Martins, Gisele Cittadino, Marcelo Nobre, Michel Saliba, Amilton Bueno de Carvalho, Miguel Pereira Neto, Cristiano Zanin Martins, Aldimar Assis, e Juliano Breda, entre outros.
Para entender o caso
Em 2009, o STF havia decidido, por ampla maioria, que as eventuais prisões só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado. No entanto, em 2016, por seis votos contra cinco, os ministros decidiram pela possibilidade de prisão em segunda instância. A partir daí, diversas entidades se uniram para subscrever as ADCs 43 e 44, sublinhando a previsão constitucional da presunção da inocência.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
Nota em Defesa da Constituição
Advogados/as, defensores/as público/as, juízes/as, membros do Ministério Público, professores de Direito, e demais profissionais da área jurídica que abaixo subscrevem vêm, através da presente nota, em defesa da Constituição, bradar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, notadamente da presunção de inocência, corolário do Estado Democrático de Direito.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, em seu texto, o direito à liberdade (artigo 5°, caput, da CR/88). Direito esse que transcende a própria realidade humana. O respeito à dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Constitucional.
No título que trata dos direitos e garantias fundamentais – cláusula pétrea – a Constituição da República proclama que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5o, LVII CRFB).
Ninguém, absolutamente ninguém, será considerado culpado enquanto não houver esgotado todos os recursos. Daí decorre que, exceto nos casos de prisão em flagrante ou prisão provisória (temporária ou preventiva), uma pessoa só poderá ser presa depois de uma sentença condenatória definitiva (quando não houver mais possiblidade de julgamento). Gostemos ou não, a Constituição da República consagrou o princípio da presunção de inocência. De qualquer modo, qualquer outra interpretação que se possa pretender, equivale a rasgar a Constituição. No dizer de Ulysses Guimarães, "o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil".
O STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a prisão cautelar, que tem função exclusivamente instrumental, jamais pode converter-se em forma antecipada de punição penal.
Assim, à luz do princípio constitucional, é inconcebível qualquer formas de encarceramento decretado como antecipação da tutela penal, como ocorre na hipótese de decretação da prisão em decorrência da condenação em segunda instância – hipótese odiosa de execução provisória da pena – em que a prisão é imposta independente da verificação concreta do periculum libertatis. É importante salientar que, em nosso sistema processual, o status libertatis (estado de liberdade) é a regra, e a prisão provisória a exceção.
Na concepção do processo penal democrático e constitucional, a liberdade do acusado, o respeito à sua dignidade, aos direitos e garantias fundamentais são valores que se colocam acima de qualquer interesse ou pretensão punitiva estatal. Em hipótese alguma pode o acusado ser tratado como "coisa", "instrumento" ou "meio", de tal modo que não se pode perder de vista a formulação kantiana de que o homem é um fim em si mesmo.
É imperioso salientar que quando defendemos a efetivação do princípio da presunção de inocência, não o fazemos em nome deste ou daquele, desta ou daquela pessoa, mas em nome de todas e todos e, especialmente, em nome da Constituição da República.
A par do que já vem sendo dito, cumpre destacar que o não julgamento imediato das ADCs 43 e 44, com a declaração de constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal e, consequentemente, com a proclamação definitiva do princípio constitucional da presunção de inocência, tem levado – conforme dados estatísticos apresentados pela Defensoria Pública – milhares de homens e mulheres a iniciarem o cumprimento provisório da pena antes de esgotado todos os recursos, com incomensurável prejuízo a liberdade e a dignidade humana.
Assim, em defesa da Constituição da República, esperamos que o Supremo Tribunal Federal cumpra com o seu dever de proteção dos direitos e garantias fundamentais, sob pena de frustrações de conquistas inerentes ao próprio Estado Democrático de Direito.


Obra levará asfalto a 100% das ruas do Jardim Novo Horizonte


Enfrentando lama e poeira por 30 anos, moradores do bairro chegaram a fechar a BR-369 em 2011.  
(Foto: Edson Denobi)
O prefeito de Apucarana, Beto Preto, autorizou a terceira e última etapa de pavimentação no Jardim Novo Horizonte. A benfeitoria abrangerá uma área de 14 mil metros quadrados e, com isso, todas as ruas do bairro serão dotadas de asfalto. O investimento é de R$ 1 milhão e 480 mil, dos quais parte provém de emenda do deputado federal Aliel Machado e o restante é de recursos do próprio Município.
No mesmo ato, também foi autorizada a pavimentação da Rua São Tomé, localizada no Núcleo Habitacional Dom Romeu Alberti. Serão asfaltados 2.500 metros quadrados, área que vai do trecho entre as ruas São Jorge e São Simão. O investimento é de R$ 238 mil, com recursos do próprio Município.
Somadas as duas obras, o prefeito Beto Preto autorizou no total R$ 1 milhão 718 mil. No tocante ao Novo Horizonte, Beto Preto lembrou que quando assumiu o primeiro mandato, em 2013, nenhuma rua do bairro era asfaltada. “Em gestões anteriores, chegaram a dizer para os moradores que não havia condições técnicas para realizar a obra, devido ao declive e à grande quantidade de água que descia pelas ruas quando chovia”, lamenta Beto Preto, citando que em 2011 os moradores, cansados de desculpas, chegaram a fazer um protesto, queimando pneus e interrompendo a BR 369.
A atual administração, entretanto, vem levando a pavimentação ao bairro em etapas. “Chegamos agora à terceira e última etapa, quando asfaltaremos trechos das ruas Telmiro Silva, Alexandre Balan, Agostinho Fabene e Ana Almeida. Também vamos asfaltar toda a Rua Jacarandá, via que fica na divisa entre o Novo Horizonte e o Recanto Palmares”, cita Beto Preto.
O deputado Aliel Machado afirma que Apucarana é um Município que inverte a lógica das parcerias. “Normalmente, o Município entra com uma contrapartida de cerca de 20%. No convênio para o Novo Horizonte, o recurso da emenda é de R$ 493 mil e Apucarana entrará com quase R$ 1 milhão, ou seja, mais de 60% do que custará a obra”, compara o deputado.
O deputado, que mora em Ponta Grossa, disse entender o sofrimento das famílias do “Novo Horizonte”, que esperaram por 30 anos pelo asfalto. “Eu sei o quanto é importante uma obra de asfalto. Eu sou o único deputado do Brasil que mora numa rua que não é asfaltada. Tenho uma mãe que sofre de asma e bronquite, por isso sei o que isso significa e o quanto de dignidade e de qualidade de vida traz para a pessoa”, frisa Aliel Machado.
O assessor parlamentar Arilson Chiorato, que já contribuiu na liberação de outros trechos de asfalto do “Novo Horizonte”, disse que em Apucarana as coisas acontecem. “Aqui tem a vontade política do prefeito Beto Preto, uma equipe competente na preparação de projetos e uma Câmara de Vereadores que é parceira da gestão”, destacou Arilson.
RECURSOS GARANTIDOS – De sua parte, o secretário municipal da fazenda, Marcello Machado, anunciou ao prefeito Beto Preto que os recursos necessários para as obras estão devidamente reservados. “O dinheiro é oriundo dos tributos pagos pelos contribuintes, que irá agora garantir asfalto para o Novo Horizonte, onde a população esperou mais de 30 anos por esta melhoria”, comentou.
Marlete Bispo de Melo agradeceu por mais esta etapa de pavimentação, que agora contemplará a rua onde ela mora, a Agostinho Fabene. “Para nós que esperamos por mais de 30 anos, isso é uma vitória. Na época de sol é a poeira que a gente não agüenta e quando chove é o barro. Tivemos vários problemas, como o caso de uma gestante que precisou ser carregada porque a ambulância não chegava”, conta Marlete.
O ato contou ainda com a presença do vereador Mauro Bertoli, presidente do Legislativo, que incumbiu o vereador Lucas Leugi para falar em nome da Câmara. “Como represento os moradores do bairro e reivindiquei a obra, hoje é um dia muito especial. A administração do prefeito Beto Preto está pagando uma dívida social com os moradores desta região da cidade. Antes, eles era obrigados a colocar sacolinha no pé e amassavam o barro para ir trabalhar ou levar os filhos para a escola. Hoje, a realidade é totalmente diferente”, destaca Leugi.

Ruas de Apucarana recebem reperfilamento asfáltico


Técnica que garante maior vida útil ao pavimento, envolve a limpeza, pintura de ligação e aplicação de dois centímetros compactados de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ)
(Foto: Edson Denobi)
O trabalho de melhoria da malha viária, realizado pela Secretaria Municipal de Obras, atendeu trechos das ruas Manoel G. Horta e Suécia, na área central. O serviço de reperfilamento asfáltico, autorizado pelo prefeito Beto Preto, foi concluído na última quinta-feira, totalizando recuperação de 2,4 mil metros quadrados de pavimento. “São duas vias importantes, que recebem bastante tráfego e são passagem do transporte coletivo de passageiros”, pontua Beto Preto.
A técnica de reperfilamento envolve a limpeza, pintura de ligação e aplicação de dois centímetros compactados de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ). “Um serviço de qualidade, que dá maior vida útil ao pavimento”, atesta o prefeito.
Anteriormente a essas duas ruas centrais, lembra Beto Preto, a frente de reperfilamento já havia promovido melhoria também em um trecho de 4,9 mil metros quadrados da Rua Urânio, na Vila São Carlos. Juntas, a três obras executadas por uma empreiteira terceirizada, totalizaram investimento de R$120 mil, com recursos próprios. “A recuperação asfáltica é um desafio diário, por isto já determinei a recuperação de novas ruas. A próxima via que vai receber a melhoria, na modalidade de reperfilamento asfáltico, será a Rua Firman Neto, entre as ruas Padre Severino Cerutti e Avenida Minas Gerais, abrangendo uma área de 4,5 mil metros quadrados”, relata o prefeito Beto Preto.
Para dar mais agilidade aos trabalhos, a prefeitura mantém homologada uma licitação na modalidade registro de preços. “Vamos autorizando os serviços de acordo com um cronograma técnico, colocando em prática o plano de ação estabelecido pelo prefeito, que visa garantir trafegabilidade às ruas de Apucarana dos bairros ao centro”, revela Herivelto Moreno, secretário Municipal de Obras.
A vencedora do registro de preços foi a Tapalam Construções e Empreendimentos Ltda., de Apucarana. A projeção da Secretaria Municipal de Obras é de a prefeitura contrate até 200 mil metros quadrados em reperfilamento asfáltico. “Até o momento, 20% deste total já foi executado e, além do reperfilamento, temos outras frentes de recuperação asfáltica em execução, como a aplicação de micro-revestimento asfáltico, que atualmente está concentrado no Núcleo Habitacional José Mercadante, atrás do pátio de máquinas da prefeitura”, relata Herilveto Moreno, secretário Municipal de Obras. No local estão sendo feitas melhorias em 6 mil metros quadrados de pavimento, em um investimento de R$70 mil, também com recursos do caixa municipal.

Colégio Agrícola de Apucarana comemora 60 anos


As comemorações do sexagenário do colégio agrícola, que têm apoio da Prefeitura de Apucarana e são coordenadas pela diretora-geral Rosiney Pimenta, seguem até sábado (07)


Com um bolo de aniversário, diretoria, professores, alunos, funcionários e autoridades comemoraram nesta segunda-feira (02/04), nas dependências da instituição de ensino, os 60 anos do Colégio Agrícola Estadual Manoel Ribas, de Apucarana. O prefeito Beto Preto (PSD), esteve representado pelo secretário Especial para Assuntos Estratégicos, Othoniel Gonçalves. “Apucarana se orgulha da história deste importante colégio, que muito contribui para o desenvolvimento local, regional e até nacional, através da propagação do ensino técnico a jovens de várias partes do Brasil”, destacou Gonçalves.
(Foto: Edson Denobi)
Ao longo de sua trajetória, mais de 4 mil alunos passaram pelo colégio. “Atualmente são cerca de 400 alunos, de 80 municípios, que cursam técnico em agropecuária e técnico em meio ambiente”, salientou o representante do prefeito.
As comemorações do sexagenário do colégio agrícola, que têm apoio da Prefeitura de Apucarana e são coordenadas pela diretora-geral Rosiney Pimenta, seguem até sábado (07/04). “Além do bolo dos 60 anos e de celebração ecumênica, realizados nesta segunda-feira, estão previstas palestras, visitação de ex-alunos às dependências do colégio e jantar dançante”, relata a diretora Rosi.
Inaugurado no dia 2 de abril de 1958, nos primeiros anos o colégio agrícola pertenceu à Rede de Escolas de Trabalhadores Rurais, quando era ministrado um curso com ensinamentos agropecuários com duração de três anos. Em 1967, o colégio passou a ter a denominação Colégio Agrícola Estadual Manoel Ribas.
O colégio tem uma área de terra de 40 alqueires para o desenvolvimento de atividades práticas em diversos setores, como olericultura, apicultura, oficina rural, oficina mecânica, cunicultura, fruticultura, horticultura e mais abate, fábrica de ração, bovinocultura, sericultura, cafeicultura, ovinocultura, suinocultura e cereais.


STF julga nesta semana habeas corpus preventivo de Lula



Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (4) o habeas corpus preventivo com o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer evitar sua prisão após condenação pela segunda instância da Justiça Federal no caso do tríplex do Guarujá (SP).
Os 11 ministros que compõem a Corte devem agora entrar no mérito do pedido de liberdade de Lula, que não foi abordado no julgamento iniciado em 22 de março, quando o ex-presidente ainda tinha um recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.
As cinco horas da sessão plenária daquele primeiro dia de julgamento foram dedicadas somente à discussão sobre o cabimento ou não do habeas corpus de Lula, que acabou sendo aceito por sete votos a quatro. Na ocasião, foi concedida, por seis votos a cinco, uma liminar ao ex-presidente para garantir sua liberdade até a análise final do habeas corpus, no dia 4 de abril.
Discussão de mérito
Ao entrar no mérito, a questão de fundo a ser discutida pelo plenário do Supremo será a possibilidade de execução provisória de pena por condenado em segunda instância, mesmo que ainda existam recursos contra a condenação pendentes de análise em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF.
As expectativas estarão voltadas em grande medida para a ministra Rosa Weber, que é contra a execução provisória de pena, mas que por outro lado tem respeitado, ao longo dos últimos dois anos, o entendimento que prevalece até o momento no STF, de permitir a prisão de condenados mesmo que ainda caibam recursos a instâncias superiores.


O voto de Rosa Weber pode ser decisivo diante do impasse que o tema vive hoje na Corte. Cinco ministros defendem e aplicam monocraticamente a tese de que condenados em segunda instância só devem começar a cumprir pena após o trânsito em julgado, quando se encerram todos os recursos possíveis. São eles Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello.

Os outros cinco ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux – têm até agora se posicionado a favor de que o condenado possa ser preso quando se esgotam as apelações em segunda instância. A expectativa é de que mantenham a posição e votem contra o habeas corpus preventivo de Lula.
Também pode ser decisiva para Lula a presença ou não de Gilmar Mendes no julgamento. O ministro votou favoravelmente ao ex-presidente na aceitação do habeas corpus, no dia 22, mas por uma questão de agenda pode não estar presente na apreciação do mérito do pedido de liberdade.
Recurso negado 
Após receber o salvo-conduto do STF, Lula teve seu último recurso na segunda instância, um embargo de declaração, negado pelo TRF4. Com isso, o julgamento do habeas corpus no STF tornou-se a última chance para que o ex-presidente consiga garantir o direito de continuar recorrendo em liberdade às instâncias superiores contra sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, determinada em junho do ano passado pelo juiz Sérgio Moro e confirmada em janeiro deste ano pelo TRF4.
Na semana passada, a defesa do ex-presidente disse que pretende protocolar mais um embargo de declaração no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo de declaração – tipo de recurso que prevê esclarecimentos de uma decisão, mas não mudança de sentença judicial. O TRF4 tem negado rapidamente esse tipo de recurso sucessivo, por ser considerado protelatório.
A possibilidade de expedição de mandado de prisão por Moro dependeria, então, do encerramento do trâmite do processo no TRF4 e de negativa do STF ao pedido de habeas corpus preventivo no julgamento desta quarta (4).